Ministério da Fazenda classifica ação da Telexfree como esquema piramidal e crime contra a economia popular

Nota: Leia também Por que Outras Palavras está fora do ar e Outras Palavras de novo no ar, para saber até onde as coisas estão indo contra quem denuncia esta nova febre piramidal (obviamente made in USA), que está ameaçando sufocar até mesmo as redes sociais e o Youtube. A opinião do Ministério da Fazenda é clara. Falta a do Ministério da Justiça, que já está bem atrasada e é mais que urgente, como bem explicitou Antônio Martins no textos citados acima. TP. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS ATIVIDADES DA TELEXFREE

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:

     1.    As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2.    A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3.    Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4.    Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5.    A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda

Compartilhada por Sonia Maria Martuscelli a partir de Luis Nassif Online.

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