SP – Carta Aberta dos Moradores da Jureia contra projeto de lei estadual para mudar os limites da Estação Ecológica

Através deste documento manifestamos a nossa indignação contra o Projeto de Lei nº 60/12, que: “Altera os limites da Estação Ecológica Jureia Itatíns, criada pelo Decreto Estadual 24.646/86 e pela lei nº 5649/87, exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatíns, regulamenta ocupações e dá outras Providencias” 

Nós, moradores tradicionais da área compreendida pela Estação Jureia Itatíns, lutamos há 26 anos para mudar uma lei estadual que foi imposta sobre nosso território afetando diretamente 365 famílias e para que nossos direitos sejam reconhecidos, estando estes ancorados tanto pela Constituição Federal, no tocante aos artigos 215 e 216, como pelo Decreto Nº 6.040/07, o qual institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, bem como pela Convenção 169 da OIT, principalmente os artigos 6º e 16º.

No entanto, com o Projeto acima a alteração dos limites da Estação Ecológica Itatíns atende apenas parcialmente nossas legítimas reivindicações, já que somente serão criadas  duas RDS e as demais comunidades permanecerão em Parque ou Estação Ecológica (UCs de  proteção integral). Reiteramos que para fazer justiça às comunidades assim excluídas foi apresentada uma proposta abrangente que inclui ainda uma RDS (Grajaúna) área habitada secularmente pelas comunidades tradicionais caiçaras e ampliação das RDS (Barra do Una) e (Despraido) que garantiriam a inclusão das demais comunidades que estão nesta região há muitos anos antes da criação da Estação Ecológica. Todas as comunidades defendidas por essa instituição, tem comprovado ao longo dos anos um vinculo local, sem prejuízo à conservação dos ecossistemas associados a Mata Atlântica.

Afirmamos que a tramitação da emenda acima foi feita sem consenso e à revelia do Grupo de Trabalho criado em 2012 pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. Mais uma vez fomos negligenciados pelo Governo do Estado de São Paulo, a quem fica o ônus da desestruturação familiar das comunidades tradicionais da Jureia, o abandono de suas práticas tradicionais e a violação de nossos direitos.

Por outro lado também o PL60/12 não cumpre várias determinações do Acórdão do Tribunal de Justiça (vide ADIN) e nem do SNUC. Não foi feito um estudo prévio para a criação das Unidades de Conservação (o estudo que existe é do plano de manejo) e o acórdão pede que haja um EIA-RIMA para a reclassificação da Estação Ecológica juréia-Itatíns não há este estudo no projeto atual.

Portanto, esse documento visa:

Evidenciar e denunciar a violação tanto de nossa luta histórica por nosso território, bem como de nossos direitos sócio-culturais enquanto comunidade tradicional;

 Fazer um apelo para que todas as autoridades públicas, Ministério Publico Federal- MPF, pesquisadores, movimentos sociais e entidades de direitos humanos tomem ciência do Projeto de Lei nº 60/12 e interfiram contra a sua ratificação,

pois, como este está em vias de votação, as comunidades da Jureia e todos que conhecem sua realidade podem assistir tanto a desconsideração dos dispositivos legais nacionais e internacionais que salvaguardam seus direitos, como a destruição das condições básicas de continuidade de nosso modo de vida tradicional

Dauro Marcos do Prado

Presidente- União dos Moradores da Jureia

Representante Titular das Comunidades Caiçaras

Comissão Nacional de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Enviada por Ana Loureiro.

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