MPF/AM: Justiça Estadual declina da competência em ação de reintegração de posse de terreno ocupado por indígenas e caso será analisado pela Justiça Federal

Justiça Estadual declinou da competência em ação de reintegração de posse de loteamento, localizada no Tarumã, zona oeste de Manaus

Após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e da Defensoria Pública da União (DPU) e de informações fornecidas pela Justiça Federal, a Justiça Estadual declinou da competência em ação de reintegração de posse do loteamento Paraíso Tropical, localizado no Tarumã, zona oeste de Manaus, que abriga famílias indígenas. A partir de agora, o caso será analisado unicamente pela Justiça Federal, que é responsável por julgar a disputa por direitos indígenas.

Na ação que tramita na Justiça Estadual, foi expedido um mandado de reintegração de posse previsto para ser executado hoje, 14 de novembro. Após reunião com lideranças indígenas, o procurador da República Julio José Araujo Junior encaminhou petição à 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde o processo tramita, e reuniu-se com a juíza titular para que fosse declarado o declínio da competência para a Justiça Federal.

Para o procurador, a competência para o julgamento é da Justiça Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve também ser parte no processo. “O fato de um ou vários indígenas se deslocarem, por razões variadas, às cidades e nelas se estabelecerem não os fazem, por si só, deixar de ser índios nem os tornam ‘aculturados’. Isso porque é a autoatribuição da própria identidade que vai oferecer caminhos nessa identificação”, explicou.

Outros processos – O procurador da República destacou que outros dois processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho tratam de áreas contíguas ou semelhantes à abrangida na ação da Justiça Estadual. De acordo com o entendimento de que a competência para decidir o caso é federal, qualquer medida tomada na esfera estadual poderia invadir a esfera de competência da Justiça Federal.

Em outra ocasião, na Justiça do Trabalho, a reintegração de posse de área do loteamento Paraíso Tropical foi suspensa após o oficial de justiça ter recebido a notícia da existência de processo em trâmite na Justiça Federal, no qual houve a medida liminar foi negada.

A necessidade de observância do procedimento adequado para a resolução do conflito é destacada por Julio José Araujo Junior com a finalidade de evitar tragédia semelhante à que ocorreu na comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), em janeiro deste ano. “Naquela oportunidade, o cumprimento de uma decisão de reintegração de posse prolatada por um juiz incompetente acarretou o massacre de uma população que morava no local há muitos anos. A falta de comunicação entre os juízos, bem assim a não observância do rito a ser adotado nos conflitos de competência entre juízos estadual e federal – remessa ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 105 da Constituição – geraram o cumprimento abrupto de uma decisão judicial. É o que se pretende evitar desta feita”, afirmou o procurador.

A ação civil pública nº 7794.27.2011.4.01.3200, que trata da área do loteamento Paraíso Tropical na Justiça Federal, tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-am-justica-estadual-declina-de-competencia-e-anula-decisao-de-reintegracao-de-posse-de-terreno-ocupado-por-indigenas

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