OIT – Carta aberta da CONAQ: A vez e a voz dos quilombolas, para fazer valer nossos direitos

Carta aberta da CONAQ sobre o processo de regulamentação da consulta prévia e informada da Convenção 169: A vez e a voz dos quilombolas, para fazer valer nossos direitos

A Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) reuniu-se em Brasília, entre os dias 06 e 07 de março de 2012, em atividade preparatória para o Seminário “Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas”.

Entendemos que a efetivação concreta do mecanismo de consulta prévia e informada da Convenção 169 da OIT é medida de extrema importância para as comunidades quilombolas de todo o Brasil. Sem respeito a esse direito fundamental não será possível às comunidades quilombolas desenvolver com plenitude seus direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Nesse sentido, observamos que a regulamentação da consulta prévia e informada é medida de extrema importância para a vida das comunidades quilombolas, uma vez que este mecanismo estabelecerá as regras básicas para efetivação concreta do direito de consulta prévia e informada.

Recordamos que até o momento o Estado brasileiro não tem adotado medidas efetivas, nos casos concretos, de modo a respeitar o direito de consulta prévia e informada previsto na Convenção 169 da OIT. Essa situação tem se refletido em violações dos direitos das comunidades quilombolas, em especial o direito ao território.

Logo, reconhecendo a importância histórica do momento vivido, reconhecendo que o Estado brasileiro atendeu às reivindicações da CONAQ, de indígena e de povos tradicionais buscando iniciar um processo de regulamentação do direito de consulta prévia e informada, a CONAQ resolver iniciar o debate partindo dos pontos que seguem abaixo:

1)     Constituição de um grupo de trabalho quilombola.

Para que seja realizada a consulta sobre a regulamentação da consulta prévia e informada da Convenção 169 da OIT a CONAQ criou o Grupo de Trabalho Quilombola.

Este grupo de trabalho quilombola é formado por sete representantes quilombolas: um representante por região do país, mais dois representantes da coordenação executiva da CONAQ.

Conforme estabelece a Convenção 169 da OIT, a CONAQ reivindica que as atividades do Grupo de Trabalho Quilombola sejam integralmente custeadas pelo Estado.

Para que o Grupo de Trabalho Quilombola possa realizar suas atividades necessita contar com a colaboração de organizações de assessorias. Nesse sentido, entendemos que o Estado brasileiro também deve custear a participação das assessorias na realização de atividades que se relacionem com a consulta sobre a regulamentação da consulta prévia e informada da Convenção 169 da OIT.

2)     Definição de órgão de interlocução do Governo Federal para o tema da regulamentação da consulta prévia e informada da Convenção 169 da OIT.

A CONAQ avalia que houve dificuldade de interlocução com o Estado durante a preparação das atividades realizadas entre os dias 06 e 09 de março de 2012. A dificuldade na interlocução com o Estado resultou em prejuízo para a participação efetiva da CONAQ e de suas assessorias.

Em função da dificuldade de interlocução, relacionada principalmente com a falta de definição de um órgão de referência para estabelecer um diálogo com a CONAQ, indica-se a Secretaria Geral da Presidência da República para estabelecer o diálogo com o movimento quilombola neste tema.

A escolha justifica-se no fato de ser a Secretaria Geral da Presidência da República órgão de coordenação do GTI governamental para o tema, bem como pelo fato de a Secretaria ter competência funcional para tal tarefa.

3)     Definição de um cronograma para realização da consulta sobre a regulamentação da consulta prévia e informada da Convenção 169 da OIT.

A consulta sobre a regulamentação da consulta prévia e informada da Convenção 169 da OIT deve seguir os princípios estabelecidos na Convenção. Nesse sentido, acredita-se que a realização desta atividade realizada nos dias 08 e 09 de março de 2012, por ter sido pensada, organizada e definida pelo Estado brasileiro, não obedeceu aos requisitos básicos inscritos na Convenção 169 da OIT.

Assim, para que o processo de regulamentação da consulta prévia e informada respeite os princípios previstos na Convenção 169 da OIT, deve-se, neste momento, trabalhar na elaboração de um cronograma de trabalho e consulta.

Feitas essas observações, a CONAQ apresenta a proposta e os critérios para realização da consulta da consulta:

1)     Realização de um seminário em cada estado da federação onde houver a presença de comunidades quilombolas;

2)     Realização de um seminário por região do país;

3)     Realização de um seminário nacional.

Ressaltamos que essas atividades acima descritas devem ser inteiramente custeadas pelo Estado e organizadas, quanto ao mérito, pela CONAQ.

O Governo Federal deve ter a missão de instigar a participação ativa dos estados da federação nas atividades realizadas para fins de regulamentação da Convenção 169 da OIT.

A participação massiva dos quilombolas e de suas assessorias técnicas é de fundamental importância para o sucesso do processo de consulta para regulamentação.

Brasília, 07 de março de 2012.

Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

Enviada por Lúcia Andrade para a lista adin-quiombolas.

Comments (2)

  1. É muito importante esse momento para nós quilombolas. A CONAQ está realizando um maravilhoso trabalho, honrando seus compromissos com as COMUNIDADES QUILOMBOLAS do Brasil inteiro. Parabéns por essa resolução. Sei que é momento desgastante, mas compensador. DEUS os abençoe.
    MARILUZ (COMUNIDADE QUILOMBOLA INVERNADA PAIOL DE TELHA – PARANÁ)

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