Parecer limita aquisição de terras por estrangeiros

A subcomissão criada pela Câmara para propor alterações nas aquisições e arrendamentos de terras por estrangeiros apresentou ontem um polêmico parecer que limita essas operações a 100 módulos fiscais ou até 5 mil hectares por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro e a 50 módulos ou até 2,5 mil hectares para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. A reportagem é de Mauro Zanatta e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 27-10-2011.

O módulo fiscal é uma medida de unidade prevista na Lei Agrária que varia de tamanho em cada município do país.

O parecer do deputado Beto Faro (PT-PA) servirá de base para um projeto de lei em negociação com lideranças do governo no Congresso e a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Os deputados devem votar a proposta no dia 9 de novembro.

As limitações para aquisições e arrendamentos de terras por estrangeiros passam a incluir fundações particulares de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e ONGs estabelecidas no Brasil com sede no exterior ou cujo orçamento anual seja na maior parte de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede no exterior. Seguem mantidas sob essa legislação as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, empresas controladas por, pessoa estrangeira, natural ou jurídica.

O parecer determina que a soma das áreas rurais de estrangeiros não pode ultrapassar 25% da área de cada município do país. Haverá, ainda, um limite de 10% para pessoas de mesma nacionalidade. Nos parcelamentos rurais de empresas privadas, ao menos 50% dos lotes deverão ser exclusivos de brasileiros.

Todas as empresas brasileiras que quiserem comprar terras terão que firmar declaração de que não se enquadram na legislação específica, sob pena de nulidade do ato e falsidade ideológica.

Dados do Incra mostram que o número de imóveis em nome de empresas nacionais saltou de 31 mil, em 1998, para 67 mil em 2008, o que sugeriria, segundo Beto Faro, a criação de empresas brasileiras em nome de “laranjas”. A área total registrada por empresas passou de 80 milhões para 177,2 milhões de hectares em dez anos – e apenas 34.371 imóveis estão registrados em nome de estrangeiros em 2010.

O relatório tenta esclarecer uma nova interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2010, que criou insegurança jurídica ao impor limites para empresas nacionais controladas por estrangeiros e não definir a separação entre capital especulativo e investimento produtivo. O parecer da AGU acabou, segundo a subcomissão, provocando “efeitos nocivos” sobre novos investimentos no agronegócio. “Não apenas na compra de terras, mas em projetos de indústrias associadas à atividade agroflorestal”, diz Faro.

O texto, ainda em debate na subcomissão, isenta de restrições os casos em que o imóvel for oferecido como garantia real a financiamento junto a instituições controladas por capital estrangeiro, exceto na hipótese de transferência definitiva da titularidade. As operações até quatro módulos fiscais (aquisição) e dez módulos (arrendamento) serão dispensadas de qualquer autorização prévia.

O relatório prevê que o Congresso poderá autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados, quando se tratar da implantação de “projetos prioritários” aos “planos” do país. A aquisição de imóvel rural situado em área indispensável à segurança nacional, como as faixas de fronteira, dependerá de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional.

A proposta da subcomissão da Câmara obriga os cartórios de registro de imóveis a manter “cadastro especial” das aquisições de imóveis rurais por estrangeiras e a remeter, a cada trimestre, os dados cadastrais à Corregedoria da Justiça dos Estados e ao Incra.

Para garantir o chamado direito adquirido, o texto isenta as aquisições por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro entre 22 de janeiro de 1999 e 23 de outubro de 2010, desde que atendida a “função social” e comprovado o registro por escritura pública.

O parecer dá prazo de 180 dias aos cartórios para um levantamento de todas as aquisições de terras por estrangeiros já realizadas sob sua jurisdição. Além disso, cria um novo livro de registros públicos para essas operações.

A subcomissão da Câmara prevê um “levantamento minucioso” das terras brasileiras em mãos de estrangeiros, incluindo as terras adquiridas por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro, além de aprimorar os instrumentos de controle, informação e fiscalização para atualizar os dados.

O relator apontou alguns motivos para a urgência de uma nova lei. A expansão da fronteira agrícola, com o avanço do cultivo em áreas de proteção ambiental e em unidades de conservação; a valorização “desarrazoada” do preço da terra e a especulação imobiliária que aumenta custos à reforma agrária; o crescimento da venda ilegal de terras públicas; a utilização de recursos oriundos da lavagem de dinheiro, do tráfico de drogas e da prostituição na aquisição dessas terras; o aumento da grilagem de terras; a proliferação de “laranjas” na aquisição dessas terras; e a biopirataria na região amazônica.

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=48797

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