MPF/RR: Justiça condena garimpeiro por assassinato de servidor público em território Yanomami

Acusado matou a vítima para que pudesse continuar exercendo ilegalmente o garimpo na terra indígena

Em um julgamento que durou cerca de 12 horas, o corpo de jurados na Justiça Federal de Roraima, condenou na quinta-feira, 20 de outubro, a 14 anos de prisão, em regime fechado, o garimpeiro Ademir Souza Costa, mais conhecido como “Muito Doido” ou “Goiano”, pelo assassinato de Valdes Marinho de Lima, servidor público federal da Fundação Nacional do Índio em Roraima (Funai), ocorrido em fevereiro de 2004, na Terra Indígena Yanomami.

Conforme a acusação do Ministério Público Federal (MPF/RR), “Muito Doido” desferiu contra Valdes um tiro de espingarda na região do tórax.  A vítima fiscalizava a atividade ilegal de garimpo na terra Yanomami.

Conforme denúncia do MPF, na época dos fatos uma equipe da Funai realizava fiscalização no rio Couto Magalhães, localizado dentro da terra indígena Yanomami, com objetivo de coibir o garimpo ilegal naquela região.  A equipe era formada por oito servidores da Funai e um indígena, sendo Valdes o chefe da equipe.

Ainda conforme a acusação do MPF, no início da noite do dia 22 de fevereiro do mesmo ano, os servidores da Funai, em diligência, avistaram uma balsa utilizada para garimpagem e se dirigiram até o local, sendo recebidos a tiros pelos garimpeiros.  Diante dos fatos, a equipe comandada pela vítima resolveu pernoitar no local com o propósito de destruir a balsa e os demais equipamentos utilizados pelo grupo de garimpeiros.

Na manhã seguinte, quando a vítima saía em direção aos botes, foi abordada pelo garimpeiro vulgo “Muito Doido” que estava armado de espingarda.  Ao pedir para que o acusado abaixasse a arma, a vítima foi alvejada por um disparo feito pelo réu, falecendo em seguida.

Para o procurador da República que atuou no caso, Claytton Ricardo de Jesus Santos, “o crime foi cometido com o propósito exclusivo de impedir o trabalho de fiscalização da Funai quanto ao garimpo ilegal em terra indígena”.  “Muito Doido” foi condenado com base no artigo 121, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro (CPB), que rege sobre homicídio.

“A condenação do garimpeiro Ademir Souza Costa, vulgo “Muito Doido” é antes de tudo uma vitória da sociedade.  Não podemos perder a capacidade de nos indignarmos, nem a crença no homem e na sua capacidade de resolver os seus problemas, extirpando do seio social aqueles que cometem crimes desta natureza.” Concluiu o procurador da República, ao destacar a importância da condenação feita pelo Júri Popular.

http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=397136

 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.