AC – Fazendeiros são acusados de invasão e registro de terras da reforma agrária em nome de “laranjas”

Altino Machado

Três pecuaristas e o ex-superintendente do Incra no Acre, Carlos Augusto Lima Paz, conhecido como Cardoso, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal para que sejam reparados crimes de invasão de terras da União destinadas à reforma agrária.

O MPF deu entrada com ações (denúncia criminal, ação civil pública e ação civil de improbidade administrativa) contra “Cardoso” e os pecuaristas Antônio Lauro da Silva, Valtemir Fernandes de Almeida, Raimundo Pinheiro de Queiroz e José Teles Machado.

Segundo o MPF, os fazendeiros invadiram e permanecem na posse de terras públicas da União Federal utilizando-se basicamente de familiares ou amigos, usados na condição de “laranjas” para amealhar lotes contíguos em projetos de assentamento e transformar em fazendas.

Os casos tratam de crimes dentro do Projeto de Assentamento Figueira, composto de terras públicas da União e administrado pelo Incra.

Durante a fase de inquérito, os acusados confessaram as práticas ilícitas, inclusive assumindo que continuam ocupando as terras.  Vários documentos particulares como procurações entre os “laranjas” e os fazendeiros constam das ações como provas.

Na ação civil pública, além dos acusados, foi incluído o Incra, com pedido para que o órgão retire os fazendeiros dos lotes ocupados irregularmente, para redistribuí-los às famílias que realmente necessitem da reforma agrária.

O MPF pede que os responsáveis restituam à União os valores do enriquecimento ilícito gerado com a exploração ilegal dos lotes, em valores a serem arbitrados pela Justiça, além de reparação dos danos ambientais nos lotes.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF requer, além do ressarcimento pelo enriquecimento ilícito, que os acusados paguem multa civil de duas vezes o valor do dano definido pelo juízo, que tenham os direitos políticos cassados por cinco anos, e perda do direito de receber benefícios ou contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Por fim, o MPF também perde a perda dos bens adquiridos pelos acusados juntamente com os lotes e a exoneração dos requeridos que estejam a ocupar cargos ou funções da administração pública.  Se forem condenados na seara criminal, os acusados podem pegar até três anos de prisão.

http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=397035

 

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