Advogados apontam inconstitucionalidades no novo Código Florestal

Da Folha de S. Paulo

 

Advogados reunidos ontem no Senado para debater a reforma do Código Florestal dizem que o texto em análise contém inconstitucionalidades e outras falhas.

Hoje o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre a proposta começa a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O governo já havia apontado problemas “técnicos”, mas tem evitado criticar seu teor.

A promotora do Ministério Público de São Paulo Cristina de Araújo Freitas, uma das especialistas ouvidas pelos senadores ontem em audiência pública, afirmou que o texto contraria o princípio constitucional de defesa do meio ambiente.

Ela atacou o fato de o novo Código introduzir o conceito de “área rural consolidada”, na qual o desmatamento que já feito poderia ser legalizado. Tal figura não existe no Código em vigor, que prevê multa para todo desmatamento irregular e compensação dos passivos, seja por reflorestamento, seja por compra de áreas de floresta.

“A consolidação dessas áreas permeia todo o texto, regularizando as intervenções ilegais e transformando o passivo ambiental em lei”, afirmou a procuradora.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin cobrou melhoras no texto sobre a legalização de atividades agrícolas nas áreas de preservação permanente, ou APPs. Para ambientalistas, essa medida representa uma anistia, algo que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu a vetar.

Outro ponto sensível é a delegação de competência para desmatar aos Estados.

Na semana passada, o senador mudou trecho do relatório no qual deixava com o “chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual” a prerrogativa de fixar critérios para desmatamento em APP.

Na nova versão, apresentada ao senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, a decisão será só “do chefe do Poder Executivo”.

No Senado, o Código terá que ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Meio Ambiente. Se aprovado, segue para votação no plenário.

http://www.mst.org.br/node/12537

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