Estudos antropológicos para demarcação de Quilombo em MS devem continuar

As Comunidades remanescentes de Quilombos de Mato Grosso do Sul conquistaram duas vitórias importantes este mês. O Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a continuidade dos estudos antropológicos para demarcação da Comunidade Quilombola Dezidério de Oliveira, em Dourados, sul do estado. O Tribunal derrubou liminar que barrava os estudos na fazenda.

O MPF considera que a liminar conferia um peso maior ao direito de propriedade e negligenciava outros direitos. A primeira turma do TRF-3 considerou que “mesmo que os particulares sejam portadores de título, ele poderá ser inoponível à União, mesmo sendo a transcrição imobiliária muito antiga, uma vez que a titularidade de áreas remanescentes de quilombos tem natureza originária”.

O TRF-3 considerou os argumento do MPF de que não existe qualquer laudo que comprove que os remanescentes de quilombos não ocuparam historicamente a área. Ao contrário, um relatório antropológico de 2007 afirma que o território compreende a área que foi de um ex-escravo, Dezidério Felipe de Oliveira. O estudo afirma que houve esbulho nas terras (retirada dos ocupantes contra a vontade).

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai dar prosseguimento aos estudos antropológicos na fazenda. Neste caso, os atuais proprietários são indenizados pela terra nua e pelas benfeitorias da área.

Título definitivo

Em 13 de setembro, a Comunidade São Miguel, em Maracaju, sul do estado, foi reconhecida como terra remanescente de quilombo. As 16 famílias, cerca de 80 pessoas, ganharam o título definitivo de 420 hectares.

O Relatório de Identificação e Delimitação das terras foi concluído por pesquisadores do Incra em dezembro de 2007. Quase dois anos depois, o decreto que autorizou a desapropriação da área foi publicado no Diário Oficial da União. As terras faziam parte da Estância Fazenda Chefão.

O reconhecimento de uma terra quilombola normalmente demora muito tempo. A regularização de São Miguel, que durou pouco mais de seis anos, foi considerada rápida. O dono da Estância Chefão não acionou a justiça para barrar a aquisição pelo Incra. No caso de terras quilombolas, há previsão legal do pagamento pelas benfeitorias e pela terra nua.

http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=219656&ed=Justi%C3%A7a&cat=Not%C3%ADcias

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