CE – Justiça determina paralisação das obras da Barragem Figueiredo

O Juiz Federal Francisco Luís Rios Alves, da 15ª Vara de Limoeiro do Norte, acatou Ação Civil de Tutela interposta pela Defensora Pública Federal Gislene Frota Lima, a partir de denúncia apresentada pela Rede Nacional de Advogad@s Populares (RENAP), e determinou a paralisação das obras da Barragem Figueiredo.

A decisão estabelece que elas devem ser suspensas “até que seja realizada a perícia técnica recomendada pelo IPHAN, por equipe interdisciplinar, constituída de arqueólogos, historiadores e arquitetos, e que as recomendações advindas do exame técnico sejam atendidas de modo a mitigar os danos ao patrimônio cultural resultantes da obra pública”.

O Juiz deu prazo de 90 (noventa) dias ao réu, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas –DNOCS, “para que apresente o estudo técnico complementar ao EIA/RIMA, em atenção à disciplina legal, especialmente o disposto nas Portarias do CONAMA e IPHAN, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser depositada em proveito do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos dos Artigos 13 e 20 da Lei 7.347, de 1985”.

A decisão é do dia 9 de agosto, e o Juiz determinou que dela tenham ciência não só as partes envolvidas, como ainda o Ministério Público Federal.

Tania Pacheco, com informações enviadas por Rodrigo de Medeiros.

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