DO publica sentença da OEA, por Maria do Rosário*

O Estado brasileiro publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e no jornal O Globo a sentença do Brasil no caso Julia Gomes Lund e outros. Trata-se da Guerrilha do Araguaia, episódio que marcou a história política brasileira e uma geração de homens e mulheres que nos antecederam e lutaram pela democracia

Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).

Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.

A divulgação da sentença renova o compromisso do Estado brasileiro em elucidar os fatos da Guerrilha. Isso só é possível porque essa chama se manteve acesa na história devido ao esforço inesgotável dos familiares de mortos e desaparecidos políticos que levaram essa luta ao longo das últimas décadas. Essas famílias não realizaram até hoje o ritual de despedida e, por isso, não exerceram o direito milenar de velar seus entes queridos, uma forma encontrada pela humanidade para absorver a perda junto aqueles que se solidarizam com a nossa dor. 

Situações como essas comprovam o quão importante é a união da sociedade para que o Congresso Nacional aprove a Comissão da Verdade (Projeto de Lei 7376/2010), pois cumprir essa decisão da Corte significa, para além de demonstrar a necessidade de assegurar o direito à memória e reparar, a possibilidade de dar as futuras gerações a responsabilidade de prevenir práticas similares.

Leia aqui a íntegra da sentença

*Maria do Rosário Nunes é ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Neste link, íntegra da sentença (127 páginas).

 

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