Tania Pacheco
A presidência da Câmara dos Deputados deverá colocar na pauta de julho dois Projetos de Decretos Legislativos considerados prioritários pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal. Ambos nos interessam particularmente, pois envolvem todos os quilombolas e um povo indígena. O primeiro, da maior gravidade, é o PDC 44/07, que suspende todos os atos praticados pelo Executivo com base no Decreto Presidencial 4.887/03. Traduzindo: tornaria inválidas todas as concessões de terras às comunidades de quilombolas. O segundo é o PDC 47/07, que susta a ampliação da Terra Indígena Xapecó, localizada nos municípios de Abelardo Luz e Ipuaçu, Santa Catarina.
Os dois projetos têm o mesmo autor – o deputado Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina. O PDC 44/07, entretanto, é também assinado por Waldir Neves, do PSDB de Mato Grosso do Sul. O Decreto 4.887/03 foi editado no primeiro mandato de Lula, para retomar os processos de concessão de títulos de propriedade para comunidades quilombolas, que haviam sido interrompidos no governo anterior. Mas os dois insígnes deputados alegam que “o Executivo cometeu uma série de abusos” ao regulamentar um dispositivo constitucional através de um Decreto. E que o fato de ele ainda permitir a desapropriação de terras constatadas como território quilombola é “um atentado ao direito de propriedade inscrito na Constituição”.
Quanto à TI Xapecó, já aprovada pelo Ministério da Justiça (Portaria 792/07) e declarada como área de posse permanente dos Kaingang, a alegação do deputado Colatto é de que nas terras viveriam 41 famílias de pequenos agricultores, distribuídos em 42 propriedades e que tudo perderiam. Acontece que a próxima etapa da demarcação é exatamente a delimitação física do território pela Funai, seguida da indenização dos atuais/eventuais ocupantes, antes da liberação das terras para os indígenas.
Vale lembrar que Valdir Colatto foi teve outro projeto – o PDC 48/07, sobre a Terra Indígena Imbu – rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 2009. Para esse, a alegação era de que a demarcação comprometeria “os princípios da legalidade e da moralidade”, além de impor “prejuízos econômicos ao estado de Santa Catarina”.
Com informações de Ricardo Verdun e da Agência Câmara.