Justiça manda que famílias de agricultores sejam retiradas de comunidade rural

Para aliado dos agricultores, a terra pertence à União e precisa ter regularização fundiária

Elaíze Farias

Aproximadamente 30 famílias de agricultores que vivem há mais de 10 anos na comunidade Terra Santa, no KM- 152 da BR-174 (Manaus-Boa Vista) serão despejadas da área por uma decisão judicial emitida em abril, mas cujo cumprimento começou a circular nesta semana.

A decisão, em forma de liminar, atende a um pedido de João Gomes Brandão, que afirma ser o dono da área.  O mandado de reintegração de posse foi expedido pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida da comarca de Rio Preto da Eva.

No despacho, Almeida diz que, além da retirada das famílias, também “sejam derrubados barracos de madeira e toda e qualquer infra-estrutura que tenha sido exclusivamente construída para o fim voltado de crime ambiental”.

A comunidade Terra Santa faz parte da jurisdição de Presidente Figueiredo e, segundo o coordenador da Casa da Cultura do Urubuí, localizada no município, Egydio Schwade, a terra não é propriedade particular.

Segundo ele, a área pertence a União e foi grilada desde os anos 70.

União

“Os únicos títulos definitivos que existem naquele local são ilegais.  Não existe uma demarcação definitiva.  Os títulos são nulos.  O que precisa ser feito é devolver as terras à União e então a partir disto distribuir e encaminhar para quem de direito”, disse Schwade, que mora em Presidente Figueiredo.

O coordenador da Casa da Cultura afirmou a área é ocupada por pequenos agricultores e poderia ser legalizada e não ser reintegrada a antigos grileiros.

O presidente da comunidade Terra Santa, Valdomiro Machado, afirmou que as famílias não têm para onde ir e que, provavelmente, vão se alojar “na estrada”.

Segundo Machado, que mora na comunidade há 11 anos, há casos de pessoas que estão no local há 35 anos.

Procurado pela reportagem do portal acritica.com, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida disse que sua decisão cabe recurso e que o processo não acabou.  Ele destacou, contudo, que sua ordem tem que ser cumprida.

Almeida afirmou que sua decisão se baseou nas “provas apresentadas pelas partes e na melhor expectativa de direito”.

“As provas dos autos me autorizaram a tomar a decisão.  Mas a sentença final ainda vai ser expedida”, disse o juiz, que afirmou que se trata de “uma situação complicada”.

Indígena

Segundo Egydio Schwade, a comunidade Terra Santa, assim como outras vizinhas, remontam o antigo território dos índios waimiri-atroari que foi desapropriado.

Ele lembra que muitos títulos ilegais foram concedidos por funcionários de cartórios e do Governo do Estado e os lotes jamais tiveram sequer uma demarcação física.

O coordenador do Programa de Regularização Fundiária Terra Legal no Amazonas, Luiz Antônio Nascimento, disse que o programa não tem competência para questionar a situação de Terra Santa, por se tratar de área titulada.

 

http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=385876

 

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