MPF/MA quer garantia de direito à terra para comunidade quilombola de Saco das Almas

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ajuizou ação civil pública para garantir a defesa das terras da comunidade remanescente de quilombos de Saco das Almas, exigindo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providências para regularizar a situação.

A comunidade tradicional, localizado no município de Brejo, interior do Maranhão, é alvo de uma série de conflitos possessórios entre quilombolas, agricultores e proprietários de terras da região.
A medida é uma saída para a omissão do Incra em proceder em favor da identificação, reconhecimento, delimitação e titulação da área ocupada pelo segmento étnico.

Fatos – Segundo o MPF, a morosidade do instituto em tomar medidas administrativas que resguardem os interesses dos quilombolas vem contribuindo nos conflitos possessórios entre integrantes da comunidade, que alegam direito ancestral à terra, e trabalhadores rurais e proprietários de terras da região, que deixam de atribuir a posse da terra à comunidade por conta da inexistência de medidas que comprovem tal direito.

Em denúncia ao MPF/MA, os moradores de “Saco das Almas” apresentaram diversos problemas experimentados pela comunidade, especialmente no que tange à expansão das plantações de soja na região nos locais destinados às suas moradias e atividades de subsistência, reclamando ainda que, a comunidade nunca foi devidamente reconhecida como remanescentes de comunidades de quilombos pelo Incra, apesar de assim pleitearem o título desde o ano de 2004.

Segundo os estudos antropológicos e certificação realizada pela Fundação Cultural Palmares, a comunidade de Saco das Almas se constitui como remanescente de quilombos por remontar ao século XIX, quanto aos descendentes do antigo escravo “Timóteo”, a quem coube a “fundação” daquele povoado.

Após reunião com o MPF/MA, o Incra informou por meio de ofício que adotara providências para a realização de levantamento ocupacional e que acolhera como elemento para subsidiar os estudos antropológicos uma dissertação de mestrado apresentada à Universidade Federal da Bahia, além de que iria buscar a contratação de pessoal para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, uma vez que seu quadro de profissionais era insuficiente.

No final do ano de 2010, porém, os moradores de Saco das Almas retornaram ao MPF/MA, para confirmar a inexistência de medidas hábeis a superar os problemas identificados pelo Incra, persistindo a forte pressão para plantação de soja em áreas tradicionalmente ocupadas por suas famílias, originando insegurança quanto ao seu futuro.

Além disso, reclamações quanto à frequente supressão de vegetação pelos agricultores, aplicação de produtos químicos agrícolas contaminadores de corpos d’água e possível comercialização das terras também foram denunciadas por membros da comunidade.

Assim, para o MPF, faz-se necessária a concessão da liminar para que seja determinada a elaboração e conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID), no prazo de 180 dias, como forma de evitar a persistência do dano à comunidade.

E, ainda, o MPF/MA quer que o Incra conclua o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro dos territórios ocupados pela comunidade remanescente de quilombo de Saco das Almas, inclusive, se necessário, proponha ação de desapropriação, em prazo a ser estipulado pela Justiça.

 

https://gestaoseppir.serpro.gov.br/noticias/clipping-seppir/01-06-2011-1

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