TCU vê indícios de fraude em obra da transposição do rio São Francisco

O TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios de fraude de R$ 29,9 milhões na execução do contrato de gerenciamento de uma das principais obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a transposição do rio São Francisco.

Do valor calculado pelos técnicos do tribunal, em relatório aprovado em abril, R$ 27,5 milhões (92%) foram pagos pelo Ministério da Integração Nacional para provavelmente remunerar profissionais “fantasmas”.

“Há a possibilidade de que, teoricamente, os profissionais constantes dos boletins de medição não tenham sido contratados de fato”, afirma o relatório – o primeiro a apontar problemas na execução física da obra. 

A conclusão do TCU veio ao cruzar dados com nome e remuneração de profissionais contratados, enviados pelo consórcio Logos-Concremat à Integração Nacional, com listas enviadas ao Ministério da Previdência Social com os valores pagos a cada funcionário

Segundo o TCU, R$ 21,4 milhões foram pagos ao longo do contrato a trabalhadores listados nos documentos entregues à Integração Nacional, mas que nunca foram localizados nos registros da Previdência.

“Conclui-se que o Ministério da Integração Nacional pagou por postos de trabalho sem o mínimo de informações necessárias que comprovassem a regularidade da situação ou servissem de controle por parte do ministério”, afirma o TCU.

Outros R$ 6,3 milhões referem-se a vencimentos de trabalhadores que não foram identificados nominalmente pelo consórcio e que, por isso, não são localizados nos documentos da Previdência.

Os demais R$ 2,2 milhões são relativos a profissionais não encontrados nos registros da Previdência em algumas medições.

O TCU avalia que essas constatações são “grave indício de que ela [a contratada] estaria irregular quanto às suas obrigações tributárias”.

Ao tribunal o ministério – à época comandado por Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), hoje em uma das diretorias da Caixa Econômica – afirmou que não competia ao órgão fazer o cruzamento entre as listas, mas só verificar o andamento do contrato.

“Não é suficiente receber as informações da GFIP [listas enviadas à Previdência] apenas por formalidade sem que haja alguma fiscalização sobre a sua veracidade e consistência”, diz o TCU. “Como pode haver segurança de que o número referente aos profissionais alocados em determinados serviços, informado pela contratada, corresponde à realidade?”
O tribunal determinou que o ministério tome providências até dia 20 para que o valor seja ressarcido à União.

 

http://www.domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=332822

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