MPF/MA consegue liminar para coibir loteamento da Terra Indígena Awá

Em apuração da Polícia Federal, Funai e do MPF, foi identificada a venda de lotes para agricultores no interior de Terra Indígena no Maranhão

O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública para impedir o loteamento e negociação de áreas dentro da Terra Indígena Awá, a partir da identificação de responsável pela venda de área dos indígenas, localizada nas proximidades do Município de São João do Caru, a oeste do estado do Maranhão.

Segundo a ação, que tramita na 8ª vara da Seção Judiciária do Maranhão, consta em inquérito policial que funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai) e policiais federais, enquanto realizavam diligências relativas à “Operação Arco de Fogo”, avistaram dois lavradores ateando fogo nas árvores derrubadas no interior da terra Awá-Guajá.

Conforme o laudo pericial, foram encontradas diversas árvores derrubadas e carbonizadas no local, totalizando mais de cinco hectares. Foi identificado o negociante dos terrenos, que, segundo a Funai, teria agido assim em outras situações. O MPF/MA já vinha investigando esse tipo de negociação ilegal de terra da reserva indígena por meio de procedimento administrativo, sendo o caso um exemplo de tal atividade irregular.

A Justiça Federal acolheu o pedido de liminar feito pelo MPF e determinou que os réus se abstenham de atividades no local e que seja cessada a venda de lotes no interior da Terra Indígena.

A terra foi demarcada através da Portaria nº 373/92 do Ministério da Justiça, a qual reconheceu a posse tradicional permanente dos índios sobre uma área de 118 mil hectares. Antes da demarcação do espaço como indígena, a área fazia parte da Reserva Biológica do Gurupi, criada no ano de 1988, o que já não permitiria a ocupação por atividades econômicas degradantes do ambiente local.

Em virtude do ocorrido, o MPF/MA quer que os acusados recuperem a área degradada; se abstenham de novas intervenções da terra indígena awá-guajá; indenizem solidariamente os danos ambientais causado não passíveis de recuperação, em especial o negociante, que além de cumprir os demais itens, deve se abster de alienar ou negociar lotes de terra no interior da terra indígena awá-guajá.

Awa-guajá – Os índios awá-guajá são um dos poucos grupos indígenas no Brasil considerados isolados ou de contato recente, com uma distintividade cultural, estilo de vida e orientação de vida que enfatiza como modelo a autonomia. Ainda preservam essencialmente sua língua de tronco Tupi e buscam subsistência tradicionalmente na caça e na coleta, situações que exigem providências especiais para a salvaguarda da sua integridade territorial e étnica, como determina o art. 216 da CF/88, responsabilidade do Estado Brasileiro.

Nº do processo para consulta no site da Justiça Federal (http://www.jfma.jus.br/): 2011.4.01.3700.7782-65

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