Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados apresenta nota técnica sobre a Comunidade Combate ao Trabalho Escravo

“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.” (artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948)

A existência de trabalho escravo no Brasil do século XXI constitui uma violação aos princípios e normas nacionais e internacionais de direitos humanos. Hoje, milhares de pessoas, em diferentes estados brasileiros, são submetidas a trabalho degradante, em total desrespeito à legislação trabalhista, privadas de sua liberdade de ir e vir.

Ainda é lucrativo para muitos empregadores manter trabalhadores coagidos, em jornadas extenuantes, sem nenhuma garantia a que todos os brasileiros deveriam ter direito. A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que modifica o artigo 243 da Carta Magna, quer estender às propriedades de pessoas autuadas pela prática de trabalho escravo a mesma forma de desapropriação já prevista para propriedades agrícolas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. A dignidade humana merece defesa maior que a repressão à produção ilegal de drogas e sua violação deve, no mínimo, ter a mesma punição. A propriedade de bens não dá direito a ter a propriedade das pessoas.

Só em 1995 o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo no país, após sofrer uma condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do trabalhador Zé Pereira, quase morto ao fugir de uma fazenda no Pará onde vivia sob regime de escravidão, quando tinha apenas 17 anos de idade. Seu relato fala sobre uma realidade enfrentada por outros brasileiros, nos mais diversos estados:

“A gente trabalhava com eles vigiando nós, armados com espingarda calibre 20. A gente dormia fechado, trancado, trabalhava a semana toda… Eles não deixavam a gente andar muito, então eu só conhecia o que fazia os que estavam no barraco com a gente.”[1]

Ao longo desses 16 anos, várias medidas foram adotadas, cresceu a fiscalização e, entre 1995 e 2010, mais de 39 mil trabalhadores foram libertados pelos grupos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, estima-se que ainda há milhares de outras pessoas submetidas a essas condições no Brasil, e milhões em todo o mundo.

O apoio da sociedade à campanha de combate ao trabalho escravo contribuirá para acelerar a aprovação da PEC 438/2001, um importante instrumento para desestimular a prática de manter trabalhadores em condição análoga à de escravos e punir com maior rigor os que insistirem em violar direitos humanos fundamentais reconhecidos pela Constituição federal e por tratados internacionais firmados pelo Brasil.


[1]
Trecho da entrevista concedida por Zé Pereira a Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, citado em matéria da revista Em discussão. Revista de audiências públicas do Senado Federal. Ano 2, nº 7, maio de 2011. Direitos Humanos. A escravidão que precisa ser abolida. P. 28

CONSULTORA: DÉBORA BITHIAH DE AZEVEDO

http://edemocracia.camara.gov.br/. Enviada por José Carlos.

 

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