Funai e Ministério Público apóiam privatização de terra indígena em Santa Catarina

O juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal deste município, concedeu liminar de reintegração de posse à empresa Renar Maçãs S.A. em ação movida contra a comunidade indígena Kaingang. Os indígenas reivindicam a demarcação de suas terras ancestrais, atualmente tituladas em nome desta empresa, no município de Fraiburgo. A informação é da Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC), 08-03-2011.

As famílias Kaingang, cerca de 60 pessoas, terão que desocupar as terras, mesmo sendo originárias, com identificação de cinco sítios arqueológicos, sendo quatro casas subterrâneas e um cemitério tradicional.

Tanto a Fundação Nacional do Índio (Funai), pela coordenação regional em Chapecó, e o Ministério Público Federal, através da atuação do Procurador da República em Santa Catarina*, ao invés de contestarem a ação, aderiram à argumentação baseada na posse civil desenvolvida pelos advogados da Renar, apoiando o despejo dos Kaingang de seu território originário.

É a primeira vez que a Funai e o MPF concordam em não defender direitos constitucionais de povo indígena a terras tradicionais. Desde o ingresso da Renar Maçãs com a ação de reintegração de posse (autos n° 5000242-68.2010.404.7211) na Justiça Federal de Caçador, o juiz solicitou uma audiência de conciliação.

Ao ser realizada em 24 de junho de 2010, o MPF/SC e a Funai tentaram convencer os indígenas a aceitarem sua transferência temporária para a terra do povo Xokleng, no município de Calmon, a mais de 150 km da terra reivindicada. Diante da negativa dos Kaingang, o representante da Funai teria convencido os indígenas de que era uma “estratégia para ganhar tempo”. A Funai e a Renar Maçãs chegaram a se comprometer a construir casas na nova terra. O interesse é tanto que o processo foi suspenso por dois meses para efetivar as medidas.

Na audiência, dita de conciliação, o cacique João Eufrásio estava visivelmente intimidado, não estando excluída a possibilidade de seu entendimento dos fatos e das consequências jurídicas dos procedimentos judiciais ser limitado, já que português é sua segunda língua e não houve perícia antropológica para aferir seu grau de compreensão da situação.

Posteriormente, o representante da Funai teria explicado que o acordo firmado configurava uma “estratégia para ganhar tempo”.

A Funai e o MPF/SC não se movimentaram nos prazos previstos para defender a posse indígena. Ao contrário, insistiram na transferência. Os Kaingang pediram pareceres históricos, arqueológicos e antropológicos sobre o local ocupado a estudiosos e especialistas. Nos dois laudos produzidos ficaram comprovados o caráter arqueológico das terras ancestrais. Os sítios arqueológicos existentes estão registrados no IPHAN/SC.

O MPF/SC e a Funai tiveram acesso aos laudos, sabiam dos fortes elementos que comprovam terra tradicionalmente ocupada, tanto em Chapecó quanto em Brasília, conforme o art. 231 da Constituição Federal, mesmo tendo assumido adotar “todas as medidas cabíveis” para “acelerar o processo de reconhecimento”. Mas pouco ou nada fizeram no sentido de garantir os direitos originários do grupo.

Antes mesmo de o juiz proferir a decisão liminar, a Funai teria afirmado aos indígenas que o juiz já havia determinado a desocupação da área. O MPF/SC, informado da discordância do grupo pelos próprios indígenas e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em vista do encaminhamento e manifestação da Funai, desrespeitou o povo Kaingang, manifestou-se entretanto “pelo julgamento do mérito da ação e com a reintegração de posse à autora”.

Em Fraiburgo, os Kaingang tornaram-se um caso emblemático. “Nada foi feito para garantir a permanência dos indígenas em seu território tradicional, direito garantido na Constituição Federal. Tampouco ouviram a comunidade em relação ao que queriam de fato, respeitando seu modo cultural de se expressar. E isso acontece justamente com os órgãos que têm por dever trabalhar em prol dos direitos dos povos indígenas”, afirmou Clóvis Antônio Brighenti, membro do Cimi.

Os órgãos incumbidos da defesa dos direitos indígenas não informaram o juízo da existência de documentos demonstrando a legitimidade da ocupação. Sem sequer ter providenciado condições materiais para realocação do grupo, como acordado em juízo, a Funai prevaricou, abandonando a comunidade que lhe cabia cuidar, omitindo documentação em sua defesa e sem alterar nada no afastamento dos Kaingang das terras reivindicadas.

O cacique João Eufrásio mostrou-se indignado. “Estamos chocados e preocupados com a atuação desses órgãos que, ao invés de dar apoio para o índio, age contra, pedindo nossa saída da terra de nossos ancestrais”, afirmou. A comunidade indígena reiterou a reivindicação de que a Funai crie um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para proceder aos estudos de identificação e delimitação da área, na forma do Decreto 1.775/96.

Ele exigiu o cumprimento das obrigações constitucionais da Funai e do MPF/SC. O líder indígena reagiu: “Vamos desocupar a área, pois é uma determinação da Justiça, e agora pressionar a Funai para que crie esse GT e trabalhe a nosso favor e não contra nós”.

O fim do caso é cantilena das regiões que desrespeitam a cidadania. Segundo o cacique, a comunidade ficará, temporariamente, em um pequeno espaço de terra, cerca de 5 hectares, cedido por um conhecido, enquanto aguardam da Funai e ações efetivas em defesa do direito à posse da terra tradicional do povo.

“Estamos muito apreensivos, pois a qualquer momento pode chegar a Polícia Federal para nos retirar da área. Ficaremos na terra de um conheciMPF/SC do por enquanto, mas nem mesmo veículo para transportar nossas coisas para a área conseguimos. Estamos aguardando resposta da prefeitura”, declarou João Eufrásio.

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=41218

*Texto modificado em relação à matéria original, corrigido graças à leitura atenta e conhecimento da matéria por parte do leitor Marlon Aurélio Tapajós Araújo, a quem agradecemos.

Comments (1)

  1. Lamentável saber que a atuação do MPF pode descambar para isso que a notícia retrata. Me parece que se trata de caso isolado. Assim espero. Escrevo para duas coisas. A primeira é que façam uma correção, que pode levar ao descrédito da notícia. No trecho “Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União (AGU)” há uma impropriedade. De fato, existe um órgão denominado Procuradoria Federal, vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), do qual certamente faz parte o Procurador de representa a FUNAI no processo. Todavia, o Procurador da República atuante no feito é membro da Procuradoria da República em Santa Catarina, que compõe o Ministério Público Federal e não a AGU, conforme ficou registrado na notícia, de maneira confusa. Sei que a fonte foi o IHU, mas uma nota corretiva, ajudaria bastante e evitaria confusões. A confusão me levou a checar o numero do Processo na Justiça Federal e o nome do Procurador no saite da Procuradoria da Republica em Santa Catarina. Descobri que atua sozinho num Município do Estado, o que expõe sua atividade à revisão da Procuradoria de Tutela Coletiva da PRSC e da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão,, que cuida de índios e minorias. Talvez, então, fosse o caso de as comunidades solicitarem a revisão da atuação do Procurador perante os órgãos administrativos internos do MPF, pois, a princípio, a atuação deste membro do MPF não se afina com a atuação notória do órgão em defesa das comunidades indígenas.

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