MPF/MS: Julgamento histórico de morte de indígena acontece dia 21 em São Paulo

Foto: local do sepultamento de Marcos Veron (Anistia Internacional)

É a primeira vez que acusados pela morte de um indígena em Mato Grosso do Sul vão para o banco dos réus. Transferência de local do júri é rara no país.

Por Assessoria de Comunicação MPF/MS

O julgamento dos três acusados pelo assassinato do cacique guarani-kaiowá Marcos Veron, ocorrido em janeiro de 2003 em Juti, no interior de Mato Grosso do Sul, acontece na próxima segunda (21), em São Paulo. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal do Júri foi transferido de MS para SP para garantir a imparcialidade dos jurados e evitar que a decisão sofra influência social e econômica dos envolvidos no crime.

Pelo MPF, participam do julgamento, no Fórum Jarbas Nobre, na capital paulista, os procuradores da República Marco Antônio Delfino de Almeida, de Dourados, Rodrigo de Grandis e Marta Pinheiro de Oliveira Sena, de São Paulo, além do procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. O julgamento é considerado histórico pois é a primeira vez que acusados pela morte de um indígena em Mato Grosso do Sul vão para o banco dos réus. Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde são acusados de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e meio cruel, tortura, seis tentativas qualificadas de homicídio, seis crimes de sequestro, fraude processual e formação de quadrilha. Outras 24 pessoas foram denunciadas por envolvimento no crime.

O  júri foi suspenso em maio do ano passado, depois que o MPF abandonou o plenário, em protesto contra a decisão da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal (SP), que iria designar intérprete apenas para os índios que não falam português. Para o MPF, o fato de um indígena compreender o que é perguntado não significa domínio completo do idioma e do universo simbólico que ele representa. Além disso, a ordem para que os índios falem apenas português, sem auxílio de intérprete, viola convenções internacionais e a Constituição Federal.

Entenda o caso

Acampados na Fazenda Brasília do Sul, em Juti, região sul do estado, na área reivindicada por eles como Tekohá Takuara, os kaiowá sofreram ataques nos dias 12 e 13 de janeiro de 2003, de um grupo de trinta a quarenta homens armados que foram contratados para agredi-los e expulsá-los daquelas terras.

No dia 12, um veículo dos indígenas com 2 mulheres, um rapaz de 14 anos e 3 crianças de 6, 7 e 11 anos foi perseguido por 8 km, sob tiros. Na madrugada do dia 13, os agressores atacaram o acampamento a tiros. Sete índios foram sequestrados, amarrados na carroceria de uma camionete e levados para local distante da fazenda, onde passaram por sessão de tortura. Um dos filhos de Veron, Ládio, quase foi queimado vivo. A filha dele, Geisabel, grávida de sete meses, foi arrastada pelos cabelos e espancada. Marcos Veron, à época com 73 anos, foi agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça. Ele morreu por traumatismo craniano.

Transferência do júri

Entre os motivos levantados pelo MPF para pedir a transferência do Tribunal do Júri de Dourados (MS) para a capital paulista estão o poder econômico e a influência social do proprietário da fazenda, Jacinto Honório da Silva Filho. Ele teria negociado com dois índios a mudança de seus depoimentos. Eles assinaram um documento em 2004 mudando a versão que deram ao crime, no dia seguinte ao assassinato, inocentando os seguranças contratados pelo fazendeiro. O fazendeiro teria tentado, inclusive, comprar o depoimento do filho do cacique assassinado, oferecendo-lhe bens materiais em troca da assinatura de um termo de depoimento já redigido.

O MPF citou as manifestações de juiz estadual contra os indígenas e contra o procurador da República do caso. Manifestações na Assembléia Legislativa sul-mato-grossense, condenando os acampamentos indígenas e relativizando a morte das lideranças, bem como opiniões desfavoráveis aos índios em diversos jornais do estado também foram juntadas ao processo, para mostrar que um júri federal realizado em qualquer subseção judiciária do estado teria viés contrário aos índios.

Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Dois de seus júris federais foram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.

Referência processual na Justiça Federal de São Paulo – nº 2003.60.02.000374-2.

http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=5302&eid=352

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