APOINME do Ceará entra com representação na Procuradoria da República e na OAB contra advogado que discrimina indígenas

A Articulação dos Povos e Organizações Indígena APOINME, da Micro-região Ceará, representaram contra o adv. Paulo Lamarão na Procuradoria da República e na OAB-CE, por este ter referido-se aos indígenas de forma pejorativa em representação que visa anular a reserva extrativista da Prainha do Canto Verde. No texto em questão, o advogado escreveu que a comunidade não possuía entendimento sobre o que seria a reserva extrativista, por serem “analfabetos, ingnorantes, ‘uns índios'”.

Na representação ao Procurador da República no Estado, Francisco de Araújo Macedo Filho, a APOINME afirma: “Nossa organização indígena, reconheceu e continua reconhecendo a atuação e organização dos Moradores da Prainha do canto Verde e sempre nos colocamos solidários aos seus pleitos, nos disponibilizamos sempre como parceiros a compartilhar das suas lutas e experiências comunitárias que muito tem colaborado com o movimento indígena cearense. No entanto, repudiamos veementemente toda forma de perseguição aos moradores dessa comunidade e toda forma de discriminação, ainda mais quando se usa o termo “índios” como sendo um termo pejorativo.

“Ressaltamos ainda que o Dr. Dr. PAULO FERNANDO NERY LAMARÃO, já responde a Ação Penal nº 0012875-24.2010.4.05.8100, AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADOR: GERALDO ASSUNCAO TAVARES –PR, 11 a. Vara Federal – Juiz Titular, Objetos: Difamação (art. 139) – Crimes contra a Honra – Penal: C/C ART. 141, II E A Ação Penal 0009486-31.2010.4.05.8100, AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADOR: GERALDO ASSUNCAO TAVARES –PR, 11 a. Vara Federal – Juiz Titular, Objetos: Calúnia (art. 138) – Crimes contra a Honra – Penal: C/C ART. 141, INCISO II, AMBOS DO CPB, por tanto, o referido Advogado, acumula histórico de atuações que fogem a conduta como pessoa humana e mais ainda como operador do direito.

“Todos nós temos que zelar por um Estado Democrático de Direito, aonde as especificidades sejam respeitadas e o princípio da igualdade e diversidade resguardados, por tanto, não podemos de forma nenhuma deixar que esse tipo de “Desleixo Jurídico”, que por sua vez introduz ofensas aos Povos Originários desse país continue acontecendo. Para isto, é necessário punir exemplarmente o referido advogado, para que ações desastrosas como essas possam cessar. Assim sendo, recomendamos a formulação de uma Ação Civil Pública ou medidas afins, no intuito de cancelar o direito de advogar do Sr. Dr. PAULO FERNANDO NERY LAMARÃO, através da suspensão do Registro da OAB nos Estados do Ceará e Pará”.

O texto à OAB segue a mesma tônica, e ambos são assinados por Antônio Ricardo Domingos da Costa, Coordenador Executivo da APOINME para a Micro-Região/Ceará.

Maiores esclarecimentos, com Weibe Tapeba, representante da APOIME. Cel (85) 88511380.

Enviada por Rodrigo de Medeiros, RENAP-CE.

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