Em setembro do ano passado, o juiz José Carlos Zebulum, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente o pagamento das indenizações e das aposentadorias de dois salários mínimos que também foram concedidas como parte da anistia. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) sugeriu a audiência para ouvir esclarecimentos sobre o caso. Foram convidados o advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Lucena Adams; o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão; e o advogado João Henrique Nascimento de Freitas, autor da ação popular que resultou na suspensão dos efeitos das anistias.
Critérios técnicos
A decisão do juiz José Carlos Zebulum foi uma liminar concedida a partir de ação popular impetrada pelo advogado João Henrique Nascimento Freitas, assessor do deputado estadual do Rio Fábio Bolsonaro (PP).
Segundo informações divulgadas pela imprensa, o advogado afirmou na ação que não houve critérios técnicos precisos para apurar o dano causado aos camponeses durante a Guerrilha do Araguaia. O advogado também apontou suspeitas de que os depoimentos dos camponeses teriam sido manipulados por integrantes da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Em resposta, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, declarou à imprensa que os depoimentos colhidos na região do Araguaia foram acompanhados por representantes da sociedade civil, de outras áreas do governo e do movimento dos perseguidos políticos. Nesses depoimentos, colhidos em três visitas feitas durante os anos de 2008 e 2009, foram relatados casos de tortura, perda de pequenas propriedades e mortes durante a ação dos militares contra a guerrilha.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 16.
Leis de anistia
A comissão especial sobre leis de anistia a servidores foi criada para apurar a aplicação das leis 8.878/94, que concede anistia a servidores exonerados e demitidos irregularmente entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; 10.790/03, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório; e 11.282/06, que concede anistia a trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos em razão da participação em movimento grevista.
A comissão também acompanha a aplicação da Lei 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, definindo, por exemplo, quais os direitos do Regime do Anistiado Político.
O presidente da comissão é o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O relator é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/148170.html
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA
“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Perito Forense Computacional
Especialista em Psicologia Jurídica
http://www.sosdireitoshumanos.org.br
[email protected]
http://twitter.com/REVISTASOSDH