Liberdade ao Cacique Babau

[CIMI] – O Cacique Tupinambá Babau, Rosivaldo Ferreira da Silva, da Serra do Padeiro, localizada no município de Buerarema, sul da Bahia, foi preso na madrugada do dia 10 de março de 2010, enquanto dormia em sua casa, acompanhado de sua esposa e seu filho de três anos de idade. Numa ação irregular, a Polícia Federal invadiu sua residência em horário noturno, destruindo móveis e utilizando extrema força física para imobilizar o Cacique, que acreditava estar diante de pistoleiros, pois os agentes estavam camuflados, com os rostos pintados de preto, não se identificaram e não apresentaram mandado de prisão, além de proferir ameaças e xingamentos.

Babau é uma liderança importante de seu povo, que conta com vários outros caciques. O acirramento de violências como esta prisão se acirrou desde que o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá, elaborado por um grupo técnico de trabalho constituído pela Funai, em cumprimento à Constituição Federal, ao Estatuto do Índio e ao Decreto 1775/96, foi publicado. Desde então os Tupinambá têm sido intenso alvo de acusações, ameaças, tentativas de homicídio, além de sofrer uma intensa campanha discriminatória por parte da classe política e econômica local, que historicamente invade e destrói a Terra Tupinambá. Personalidades do município instigam os pequenos agricultores a se armar, para atacar o povo Tupinambá, inclusive através da mídia local.

A Polícia Federal tem aberto inquéritos para apurar estas denúncias. Em conseqüência, uma ação extremamente agressiva da PF na aldeia da Serra do Padeiro no dia 23 de outubro de 2008 deixou 14 Tupinambá feridos a bala de borracha, destruiu casas e veículos da comunidade, a escola indígena e seus equipamentos, e ainda deteriorou a merenda escolar. Dois Tupinambá foram presos na ocasião. Em junho de 2009, após outra ação de agentes da PF juntamente com fazendeiros – numa ação de reintegração de posse -, sinais de tortura em cinco Tupinambá ficaram comprovados por exames de corpo de delito realizados no Instituto Médico Legal do Distrito Federal. O inquérito, levado a cabo pelo mesmo delegado que coordenou a ação dos agentes, concluiu entretanto pela inocorrência de tortura. Nenhum dos agentes foi afastado durante ou após as investigações.

A prisão preventiva de Babau decorre de pedido à autoridade judicial pela Polícia Federal, que investiga denúncias feitas principalmente por fazendeiros ou por seus empregados. Babau é reconhecido como importante liderança indígena em todo o País, e por essa condição de destaque vem sendo genericamente designado como “autor” dos mais diversos delitos no sul da Bahia. Em nenhum dos inquéritos conhecidos, entretanto, existe qualquer indício – e muito menos provas – de que Babau tenha sido autor das supostas ameaças, tentativa de homicídio, lesão corporal, formação de quadrilha, incêndio e outros.

Tanto é assim que, se houvesse indícios de autoria o titular da ação penal no Brasil na vigência do Estado Democrático de Direito, ou seja, o Ministério Público Federal deveria requerer a prisão do acusado. Os Procuradores do MPF que atuam na região não só não estão convencidos da culpa de Babau nas ocorrências investigadas pela Polícia Federal da Bahia, tanto que não concordaram com a representação da autoridade policial pela prisão de Babau em parecer ao juízo, como ainda impetraram três habeas corpus (HCs) em favor de Babau, requerendo sua imediata colocação em liberdade.

Trata-se dos HCs que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região[1] sob os n°s 0013864-91.2010.4.01.0000 e 0017707-64.2010.4.01.0000. Um terceiro HC de autoria do MPF/BA corre em segredo de justiça, para beneficiar Babau e outras quatro lideranças Tupinambá cuja prisão também foi decretada pelo juízo federal de Ilhéus/BA, de n° 0017705-94.2010.4.01.0000. Givaldo Ferreira da Silva, irmão de Babau, foi preso no dia 20 de março, por agentes da PF não identificados, em plena via pública.

A própria Fundação Nacional do Índio – Funai, também está convencida de que as alegações incriminando Babau não têm fundamento para justificar sua prisão, e impetrou um habeas corpus naquele mesmo Tribunal, de n° 0014723-10.2010.4.01.0000. Todos estes quatro HC serão julgados pela 3ª. Turma.

A fim de contribuir com a realização da Justiça, exercendo concretamente a cidadania no apoio solidário à causa do povo Tupinambá, propomos o envio de manifestações escritas para os Desembargadores que compõem a 3ª. Turma do TRF da 1ª Região, que votarão os HC mencionados. Essa é uma forma de contribuir eficazmente para que os direitos do povo Tupinambá a ter seus direito originário à sua terra garantido para que nela possam viver em paz, preservando seus modos de vida específicos, fazendo assim cumprir a Constituição Federal. Convidamos a todas e todos para se unirem nesta luta, divulgando-a entre seus amigos e enviando mensagens aos Desembargadores chamados a apreciar os quatro habeas corpus referentes à prisão de Babau e demais lideranças Tupinambá de acordo com o modelo abaixo:

Des. Assusete Magalhães – [email protected] , tel. (61) 3314 51 24, fax (61) 3314 53 46

Des. Tourinho Neto – [email protected], tel. (61) 3314 51 44, fax (61) 3314 54 17

Des. Carlos Olavo – [email protected], tel. (61) 3314 56 97, fax (61) 3314 54 40

Modelo de mensagem:

Excelentíssima Senhora Desembargadora Assusete Dumont Reis Magalhães,

Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando da Costa Tourinho Neto e Carlos Olavo Pacheco de Medeiros,

A comunidade indígena Tupinambá, do estado da Bahia, teve a terra que tradicionalmente ocupam identificada e delimitada recentemente pela Funai, segundo lhe assegura a Constituição Federal e o Decreto 1775/96.

Desde então, os interesses contrários à demarcação da terra Tupinambá vêm promovendo calúnias na mídia local, agressões e denúncias contra as lideranças da comunidade, ao mesmo tempo em que incitam a sociedade local a agredir os indígenas, inclusive adquirindo armas.

Nesse contexto, a Polícia Federal instaurou vários inquéritos contra as lideranças Tupinambá, requerendo a prisão de várias lideranças, entre elas o Cacique Rosivaldo Ferreira da Silva (Babau), que foi preso durante invasão de seu domicílio na madrugada do dia 10 de março último, e seu irmão Givaldo Ferreira da Silva no dia 20 de março, após o uso reiterado de extrema violência contra as comunidades Tupinambá.

Os Procuradores da República lotados em Ilhéus discordam da existência de indícios de autoria por parte de Babau e demais lideranças,assim como a própria Fundação Nacional do Índio.Tanto que o MPF é autor de três HCs em favor das lideranças Tupinambá, e a Funai de um deles. A terceira Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgará os HCs n°s 0013864-91.2010.4.01.0000, 0017707-64.2010.4.01.0000, 0017705-94.2010.4.01.0000 e 0014723-10.2010.4.01.0000.

É nesse sentido que gostaríamos de manifestar a Vossas Excelências nossa preocupação diante da tentativa de caracterização do Cacique Babau e demais lideranças Tupinambá como indivíduos violentos e perigosos, quando o que estes buscam nada mais é que a demarcação da terra que tradicionalmente ocupam conforme previsto na Constituição Federal.

O respeito pelos direitos do povo Tupinambá nos interpela e é neste sentido que gostaríamos de chamar a atenção de Vossas Excelências para estes aspectos peculiares da situação que envolve o contexto dos HCs supra mencionados, durante sua análise e julgamento.

Respeitosamente,

[1] É possível consultar o andamento destes HC no site

http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF

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