Por Mayron Régis em Territórios Livres do Baixo Parnaíba
As decisões judiciais se abstraem ou preferem se abstrair da história em troca de favores do poder. Os favores nem sempre são mensuráveis. Para um juiz ou um desembargador o menor agradecimento vindo da parte de um politico ou de um empresário representa muita coisa para sua vaidade.
A desembargadora Raimunda Bezerra em agosto de 2011 concedeu uma liminar ao senhor José Gilney que pedia a nulidade de um decreto que expropriou parte da comunidade do Cajueiro, zona rural de São Luis, para destiná-la à empresa Suzano Papel e Celulose que pretende construir um terminal portuário com o propósito de exportar celulose.
Ao conceder a liminar, a desembargadora observou que o decreto de expropriação não atendia aos pressupostos exigidos de utilidade pública. Entre os fatos observados pela desembargadora, em sua liminar, verifica-se que o decreto tinha como razão direta favorecer a Suzano Papel e Celulose. A própria escrita do decreto preenche o nome da Suzano Papel e Celulose em seu conteúdo e nenhuma outra empresa. Construir um terminal portuário, segundo a desembargadora, não está incluído entre os motivos prementes para expropriar ou desapropriar uma área. Continue lendo “Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decide irregularmente a favor da Suzano”







