Agência Brasil – A Justiça condenou na madrugada deste domingo 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no Massacre do Carandiru. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado. Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues foram absolvidos.
Advogada de defesa recorre de sentença que condenou PMs do Massacre do Carandiru
Fernanda Cruz, Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 26 réus do Massacre do Carandiru, disse que já recorreu da sentença que condenou 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 13 detentos no massacre, proferida na madrugada de hoje (21). O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado.
A advogada disse acreditar que a condenação dos policiais não traduz a vontade da população. “Eu vi [a decisão] com muita frustração. Foi uma decisão por maioria de votos. Na verdade, por diferença de um voto e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira”, disse. “É possível sempre ter um novo julgamento. Vou ter um novo conselho de sentença, vou ter novas pessoas trabalhando para entender esse caso, não ficar só nas informações externas a ele”. Para Ieda, é possível que o julgamento seja anulado.
O Massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 e terminou com a morte de 111 presos. Ao todo, 79 policiais militares foram acusados, mas o caso precisou ser desmembrado em quatro partes devido à sua complexidade.
Na primeira parte, concluída hoje, 26 policiais militares integraram, inicialmente, o grupo de réus, mas três deles (Roberto Alberto, Eduardo Espósito e Mauricio Marchese Rodrigues) foram absolvidos a pedido da promotoria. Eles respondiam pela morte de 15 presos que ocupavam o Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção, mas o número de vítimas foi reduzido para 13, pois uma delas foi atingida por arma branca (possivelmente de um companheiro de cela) e a outra foi encontrada em um outro pavimento. A responsabilidade pela morte dessa última vítima vai ser transferida para um dos próximos três julgamentos, que devem ocorrer ainda neste ano.
Fernando Pereira da Silva, um dos promotores que atuaram no caso, declarou não acreditar que a decisão do júri popular seja revertida. “A decisão me parece muito bem fundada e não acredito em uma reversão da decisão pelo Tribunal do Júri”.
Durante o julgamento, a acusação temia que a tese de que “bandido bom é bandido morto” pesasse sobre a decisão dos sete jurados. Após o pronunciamento da decisão, porém, o promotor mostrou-se satisfeito com o resultado que, segundo ele, valorizou as vidas perdidas. “Uma preocupação que nos trazia era justamente a população entender que a vida do ser humano não é descartável. A invisibilidade social daqueles indivíduos que estavam presos naquela época não podem ser deixadas de lado, não podem prevalecer sobre o cumprimento da lei”, disse.
Edição: Fábio Massalli