Mudanças propostas pelos ruralistas

São várias as propostas dos ruralistas para alterar o Código Florestal. Algumas foram apresentadas publicamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e foram incorporadas a alguns dos diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Tais propostas suscitam outras questões que são comentadas abaixo. Os principais projetos ruralistas discutidos no Congresso são:

a) PL 5367/09, de autoria do Deputado Valdir Collato (PMDB/SC), e que será a base do relatório do Deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP);
b) PL 6424/05, com substitutivo apresentado pelo Deputado Marcos Montes (DEM/MG);
c) PLS  342/08, com substitutivo apresentado pela Senadora Kátia Abreu (DEM/TO).


Agora veja o que eles querem e quais seriam as consequências para a sociedade caso as propostas sejam aprovadas:

Anistia para desmatamento e ocupação de Áreas de Preservação Permanente
O que eles querem: Desobrigação de recuperar as Áreas de Preservação Permanente irregularmente ocupadas, incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas, terrenos com declividade superior a 45º.

Justificativa: A recuperação dessas áreas traria o caos à agricultura nacional, prejudicando sobretudo os pequenos agricultores e algumas culturas cultivadas em áreas de declive ou de várzea, como o arroz, café e maçã.

Consequências: uma anistia geral e irrestrita como essa condenaria à morte muitos dos rios do Sul e Sudeste do país – onde vive a maior parte da população – que já tiveram suas margens excessivamente desmatadas e só agora começam, com a ajuda do Código Florestal, a serem recuperadas. Além disso, abriria espaço para multiplicação de ocupações em áreas de risco, como encostas e dunas, multiplicando também situações de desmoronamentos e enchentes como os vistos em Santa Catarina.

A ideia de que recuperar as APPs tornaria inviável a agricultura também não corresponde à realidade. Estudo realizado pelo WWF-Brasil nos principais municípios produtores de maçã, café e uva mostraram que menos de 5% da produção atual está localizada em APPs.

Fim das Áreas de Preservação Permanente

O que eles querem: Não ter mais APP definida em lei. O Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) estadual deverá indicar as áreas de Vegetação Ciliar e outras Áreas Frágeis – declives sujeitos à erosão, topos de morros, etc – que deveriam ser, caso a caso, preservadas. As margens com uso já consolidado deverão ser objeto de licenciamento ambiental, que poderá manter o uso, readequá-lo, ou realocá-lo para outra área. As demais áreas hoje correspondentes às APPs poderão ter seu uso mantido, exceto se comprovado dano relevante por laudo técnico.

Justificativa:A recuperação dessas áreas traria o caos à agricultura nacional, prejudicando sobretudo os pequenos agricultores e algumas culturas cultivadas em áreas de declive ou de várzea, como o arroz, café e maçã.

Consequências: a proposta rasga o princípio da precaução, pois parte do suposto de que toda ocupação em áreas frágeis é permitida até que se prove que ela causa danos ambientais. Realizar licenciamento ambiental para cada ocupação em beira de rio é algo absolutamente irreal, pois não há no país nenhum órgão com estrutura para dar vazão aos milhares – ou milhões – de pedidos que surgiriam com a aprovação dessa regra. Na prática quase todo mundo poderia ocupar as áreas frágeis pelo resto da vida, o que só faria aumentar os casos de deslizamentos, enchentes, assoreamentos de rios, ocupação de dunas e aterramento de manguezais, com claro prejuízo à sociedade. A proposta é um convite à irresponsabilidade ambiental.

Permitir que os estados diminuam o tamanho das APPs

O que eles querem: permitir que os estados possam definir seus próprios parâmetros para as APPs, podendo definir áreas menores do que as atualmente dispostas na lei.

Justificativa: Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças.

Comentário: É razoável pensar que, do ponto de vista técnico, seria possível definir com mais acurácia os limites e regimes de uso das APPs,  levando-se em consideração a complexa interação de fatores antropogênicos, bióticos e abióticos de cada localidade. Esse é um ponto praticamente inquestionável. Porém, isso tornaria ainda mais complexa uma legislação que já é tida como complicada e tornaria mais confuso ao agricultor saber qual o tamanho e localização da área que ele tem que preservar. Além disso, a regra vai na lógica de permitir a diminuição da proteção, mas nunca de aumentá-la, o que significa que, na prática, quer legitimar casos como o de Santa Catarina, que por lei estadual diminuiu o tamanho de todas as APPs de beira de rio, independentemente de estudos técnicos e das muitas peculiaridades de cada uma das regiões do Estado. Do jeito que está, a proposta é uma roupagem científica para legitimar a sacanagem.

Fim da Reserva Legal ou anistia para seu desmatamento
O que eles querem:  acabar com a figura da Reserva Legal, ou desobrigar sua recuperação nos casos de desmatamento ilegal ocorridos até 2006.

Justificativa: áreas que foram ocupadas “historicamente”, algumas vezes com “ajuda do governo”, ou quando “era permitido” não devem ser recuperadas, pois isso significaria uma imensa perda para a agricultura nacional e uma injustiça para muitos agricultores. Não seriam, supostamente, permitidos desmatamentos novos.

Consequências: o principal efeito de qualquer anistia é estimular novas ilegalidades, pois gera a expectativa de que uma nova anistia virá mais adiante para perdoar tudo o que aconteceu. Portanto, anistia significa, na prática, aumento no desmatamento, mesmo que a lei diga que “daqui pra frente não pode mais”, e, sobretudo, se não há qualquer medida nova para, de fato, evitar novos desmatamentos.

Por outro lado, as reservas legais são espaços importantes para a conservação da biodiversidade e, segundo muitas análises, para o equilíbrio do próprio ciclo da água (chuva-infiltração-evaporação-alimentação de corpos d’agua), pois as matas ciliares sozinhas não conseguem garantir esse equilíbrio. Acabar com a RL, ou desobrigar sua recuperação, significaria acabar com a esperança de recuperação de alguns biomas excessivamente desmatados – como é o caso da Mata Atlântica – condenando expressiva parcela da biodiversidade nacional definitivamente à extinção e vastas regiões do país – como o interior de São Paulo, Minas Gerais ou Rio Grande do Sul – a conviverem eternamente com problemas de déficit hídrico (falta de água) nas épocas de estiagem, comuns nessas áreas.

Ademais, não se pode considerar desmatamentos “históricos” os ocorridos em 2006, e quem desmatou nessa época sabia que estava fazendo algo contra a lei, mas contava com uma anistia para lucrar em cima de áreas importantes para a sociedade. Portanto, anistia significa premiar os que jogaram contra a sociedade.

Há que se lembrar também que nas áreas onde há mais desmatamento no país, os percentuais de RL são os mesmos desde 1934. Portanto não houve mudanças nas regras que tenham “pego de surpresa” agricultores que tinham aberto suas áreas regularmente. Mesmo na Amazônia, onde a RL aumentou de 50% para 80% em 1996, pouquíssimos são os proprietários que haviam aberto regularmente suas terras antes dessa data.

Embora a anistia proposta seja um absurdo, é possível identificar casos nos quais seria importante o apoio do Estado à recuperação de RLs. Imóveis com desmatamento realmente antigos (30 anos ou mais), cujos atuais proprietários em nada contribuíram para o fato, ou imóveis da agricultura familiar, cujos proprietários têm maiores dificuldades financeiras para recuperar suas áreas, deveriam ser objeto de políticas públicas que subsidiassem e incentivassem a recuperação, incluindo sistemas de pagamento por serviços ambientais e incentivos no crédito agrícola.

Recomposição da Reserva Legal com exóticas

O que eles querem: Poder recuperar as RLs desmatadas com até 50% de espécies exóticas (plantas originárias de outros biomas ou mesmo de outros países).

Justificativa: acrescentar espécies de uso econômico para possibilitar a recomposição da área.

Consequências: permitir que metade da RL seja formada por espécies exóticas – qualquer espécie, incluindo agrícolas – significa, na prática, que ela terá apenas metade do tamanho atual, o que em grande parte do país seria de apenas 10% do tamanho do imóvel, pois já está mais do que comprovado que plantações homogêneas de espécies exóticas – e mesmo de nativas – não cumprem com o papel de proteção da biodiversidade e de produção da maioria dos serviços ambientais prestados pela vegetação nativa. É perfeitamente possível recompor a RL com espécies nativas de uso econômico, como já está definido nas regras atuais.

Escambo de áreas desmatadas na Mata Atlântica ou no Cerrado por floresta na Amazônia. O que eles querem: em vez de recuperar a RL, comprar áreas em regiões remotas, sobretudo na Amazônia, para supostamente proteger lá essas áreas.

Justificativa: recuperar a RL é muito caro e faria com que áreas produtivas fossem perdidas para voltar a ter florestas, portanto melhor preservar onde a terra é mais barata e ainda tem florestas.

Consequências: Comprar uma área no Amapá para compensar a falta de uma RL no Paraná não faz nenhum sentido do ponto de vista ambiental, econômico ou social. Seria manter mais floresta onde já tem floresta em troca de desobrigar a recuperação onde está precisando. Isso significa, em outras palavras, desobrigar a recuperação das RLs nos lugares onde há maior desmatamento, com as consequências relatadas acima.

Todas as regiões são igualmente importantes do ponto de vista de conservação da biodiversidade, e essa proposta trocaria uma suposta conservação na Amazônia – quem vai cuidar dessas áreas? – pela consolidação de desertos verdes em outras regiões do país, com a extinção irremediável da biodiversidade local. Além disso, os serviços ambientais prestados pela vegetação nativa são necessários em todas as regiões, e não apenas na Amazônia.

Por outro lado, recuperar as RLs em suas regiões de origem não significa necessariamente deixar de produzir alimentos ou outros produtos agrícolas. Em todas as regiões há terras subaproveitadas, muitas delas em terrenos mais frágeis e de aproveitamento marginal para a agricultura ou pecuária, que poderiam servir para a recuperação da vegetação nativa e, consequentemente, dos serviços ambientais necessários à própria produção agrícola. Por exemplo, na bacia do Alto Piracicaba, área de manancial para a Região Metropolitana de São Paulo, mais de 50% das APPs estão ocupadas por pastagens degradadas, de baixíssima rentabilidade, que poderiam ser perfeitamente recuperadas para auxiliar na produção de água.

Se juntarmos essa proposta com a de consolidação de todas as ocupações ilegais realizadas até 2006 – citada acima – percebemos que a ideia é não ter mais vegetação nativa em grande parte do país.

Hoje a legislação já permite a compensação, mas dentro da mesma microbacia hidrográfica. Há propostas de ONGs e movimentos sociais permitindo a ampliação dessa compensação para até a bacia de segunda ordem, dentro do mesmo bioma, o que permitira a flexibilidade na busca de uma área mais barata – normalmente pior para a agropecuária – mas com sentido ambiental.

Reduzir a Reserva Legal na Amazônia

O que eles querem: se não acabar com a RL, permitir que ela seja reduzida na Amazônia Legal de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, até que o Zoneamento Ecológico Econômico seja realizado.

Justificativa: A Reserva Legal impede o desenvolvimento da Amazônia.

Consequência: essa diminuição não só desobrigaria a recuperação de vastas áreas que foram ilegalmente desmatadas nos últimos anos, como também permitiria um aumento significativo no desmatamento da floresta Amazônica, o que significa ir na contramão do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, cuja meta principal é zerar o desmatamento na região e recuperar áreas degradadas.

Comentário: O Código Florestal permite que, por meio do ZEE, sejam identificadas áreas já alteradas e com grande aptidão agrícola nas quais a reserva legal pode ser diminuída, para fins de recomposição, para 50% da área do imóvel. Ou seja, é a partir de uma avaliação prévia que se permite aumentar as áreas de uso alternativo do solo. A proposta dos ruralistas inverte a lógica: só pode conservar onde for indicado no ZEE, e até lá pode desmatar 50% do imóvel. Claro que isso é um convite ao aumento exponencial do desmatamento e um atentado ao princípio da precaução, jogando no lixo um importante instrumento de planejamento territorial que é o ZEE e contrariando a vocação florestal de grande parte da Amazônia.

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