A bancada do PSDB no Câmara, alegando ameaça de demissões em massa para empregados domésticos por conta da regulamentação da profissão, apresentou nesta quinta-feira (4) projeto que retira direitos estabelecidos pela chamada PEC das Domésticas. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada em março no Senado e promulgada esta semana no Congresso.
Os deputados tucanos propõem que os patrões sejam isentos de pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A multa é um direito conquistado por trabalhadores da iniciativa privada com registro em carteira.
A bancada também quer diminuir o percentual de recolhimento da alíquota do INSS, de 20% – 12% recolhidos pelos patrões e 8% pelos trabalhadores – para 8% – sendo 5% dos patrões e 3% dos trabalhadores.
Segundo publicou hoje a Folha de S.Paulo, o líder da bancada do PSDB, Carlos Sampaio (SP), afirmou que a proposta tem por objetivo simplificar e reduzir a cobrança de encargos. “A PEC veio para garantir direitos, não para promover demissões em massa”, disse.
De acordo com o jornal, a justificativa do deputado para retirar dos trabalhadores domésticos a multa em caso de demissão sem justa causa é que os empregadores de trabalho doméstico não são empresas, não visam lucros, e merecem um tratamento diferenciado em relação ao recolhimento de encargos.
A proposta do PSDB é que seja criada a figura do microempregador doméstico para pessoas ou empresas que contratem trabalhadores domésticos, sem fins lucrativos, para viabilizar o regime diferenciado no recolhimento dos direitos trabalhistas.
A bancada tucana também propõe a criação de um sistema simplificado para a cobrança destes encargos sobre o trabalho doméstico por meio da unificação do documento de arrecadação do INSS e do FGTS para os trabalhadores domésticos.
O partido sugere ainda a autorização para contratar trabalhador por regime temporário em caso de afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade dos trabalhadores domésticos e que sejam considerados motivos para demissão sem justa causa a morte ou invalidez do empregador ou seu cônjuge e motivos econômicos que comprometam a renda familiar um período superior a três meses.
A PEC das domésticas foi promulgada nesta semana, mas o recolhimento do FGTS ainda precisa de regulamentação.
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Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.