Segundo o Iser Assessoria, “todos os pontos controversos, sem exceção, encontram-se já presentes, com semelhante ou ainda mais forte redação, na Segunda Edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 2) promulgado em 2002 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB)”. Eis o artigo.
Alguns grupos têm promovido uma crítica totalizante e blindada à terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Estas críticas, de fundo eleitoreiro, divulgadas pela mídia e pela internet buscam rejeitar o PNDH 3 em todos os seus aspectos, de modo a desqualificar o governo atual, o partido a que pertence o presidente e, nos últimos meses, uma das candidaturas à Presidência da República, pelo fato de a candidata ser deste partido e deste governo. Neste tipo de crítica, se diz do PNDH 3, entre outras coisas: “Direitos humanos, nesse projeto, significam qualquer coisa que o governo queira que signifiquem e servem como desculpas para revisar todas as leis, censurar toda a mídia, confiscar a propriedade privada e abolir a liberdade de expressão. Com uma canetada, Lula quer implementar a revolução marxista que até aqui escondeu do povo brasileiro” (cf. www.espada.eti.br/pndh3.asp ).
Entre as críticas descabidas estão aquelas que chegam a falar em bolivarianismo, ditadura, censura, destruição da vida e da família e que pretendem de forma agressiva usar política e eleitoralmente a religião promovendo um veto ao documento como um todo e ao partido do governo que o promulgou, a partir de valores cristãos que são sem dúvida fundamentais, mas que são aplicados ao Documento de forma deliberadamente instrumentalizada. Esta crítica procura confundir e desinformar o eleitor omitindo três pontos fundamentais:
O Programa Nacional de Direitos Humanos tem seu início no Governo Fernando Henrique Cardoso e corresponde a um importante avanço na formulação de políticas que visam ao fortalecimento dos Direitos Fundamentais no país, não obstante nele se encontrarem alguns pontos controversos na perspectiva da fé cristã.
Todos os pontos controversos, sem exceção, encontram-se já presentes, com semelhante ou ainda mais forte redação, na Segunda Edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 2) promulgado em 2002 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Portanto, se há críticas a algum destes pontos do PNDH 3 – elaborado no governo Lula (PT), elas se aplicam igualmente ao PNDH 2 – elaborado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Os Programas Nacionais de Direitos Humanos não são uma simples obra do poder executivo. Sua elaboração é precedida de um grande número de reuniões e assembléias, com participação de diversos setores da sociedade, bem como pelas diversas Conferências Nacionais, com a participação de milhares de pessoas da sociedade civil. São promulgados na forma de Decreto, o que não confere a eles estatuto de lei, mas sim de diretrizes administrativas para o governo. A implantação efetiva de muitos de seus pontos depende da formulação e aprovação de projetos específicos de lei no âmbito do poder legislativo.
Quando comparados os dois programas, em seus pontos críticos, temos o seguinte quadro: ambos os Programas têm tamanho e objetivos similares; o PNDH 2 de Fernando Henrique Cardoso, promulgado pelo Decreto nº 4.229 de 2002, tem 518 “Propostas de ações Governamentais”, e o PNDH 3 de Lula, promulgado pelo Decreto n.° 7.037 de 2009, com modificações feitas pelo Decreto 7177 de maio de 2010 tem 521 ações programáticas.
As semelhanças das redações das propostas mais críticas de ambos os Programas, elencadas abaixo, não deixam dúvidas quanto à similaridade dos mesmos e não permitem entender por que as objeções unicamente ao PNDH3.
Propostas:
1) Sobre os meios de comunicação
PNDH 2 (FHC) n. 100
Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.
PNDH 2 (FHC) n. 101
Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.
PNDH 2 (FHC) n. 102
Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.
PNDH 3 (LULA) Eixo V – Diretriz 22 – Objetivo Estratégico I – Letra d
Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
2) Sobre a regulamentação legal da união homossexual
PNDH 2 (FHC) n. 115
Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.
PNDH 3 (LULA) Eixo III – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V – Letra b.
Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
3) Sobre adoção de crianças por homossexuais
PNDH 2 (FHC) n. 162
Instituir uma política nacional de estímulo à adoção de crianças e adolescentes privados da convivência familiar, assegurando tratamento não-discriminatório aos postulantes no que se refere a gênero, raça e orientação sexual
PNDH 3 (LULA) Eixo III – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V – Letra c
Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
4) Sobre a prostituição
PNDH 2 (FHC) n. 185
Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.
PNDH 3 (LULA) Eixo III – Diretriz 7 – Objetivo Estratégico VI – Letra n.
Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.
5) Sobre aborto
PNDH 2 (FHC) n. 179
Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.
PNDH 2 (FHC) n. 334
Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.
PNDH 3 (LULA) Eixo III – Diretriz 7 – Objetivo Estratégico VI – Letra n
Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
6) Sobre planejamento familiar
PNDH 2 (FHC) n. 335
Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.
7) Sobre a questão fundiária
PNDH 2 (FHC) n. 414
Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.
PNDH 3 (LULA) Eixo VI – Diretriz 17 – Objetivo Estratégico VI – Letra d.
Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
8) Sobre Educação
PNDH 2 (FHC) n. 470
Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização dos ‘temas transversais’ estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
PNDH 2 (FHC) n. 471
Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos
PNDH 3 (LULA) Eixo III – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – letra d
Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.
Por fim, recordamos a Declaração da Assembléia Geral da CNBB, em 12 de maio de 2010, sobre o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que traduz a posição oficial e consensual dos Bispos Católicos brasileiros sobre o tema. Esta Declaração, aprovada por cerca de 95% dos Bispos votantes na Assembléia, se reveste de particular importância para iluminar a consciência dos cristãos em um momento em que alguns procuram manipular a religião e os valores fundamentais da fé para fins eleitoreiros.
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