Reivindicação da bancada ruralista, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, que inclui entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, foi considerada anteontem (20) inconstitucional pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo
Ivan Richard – Agência Brasil
Para o ministro, que participou ontem na Câmara de debate sobre demarcação de terras indígenas, a PEC fere o preceito constitucional da separação dos Poderes, por isso, não pode ser aprovada por meio de emenda à Constituição.
“Essa PEC, a meu ver, é inconstitucional, porque a atividade administrativa de demarcação é uma atribuição do Poder Executivo. O Legislativo, por meio de emenda constitucional, não pode mudar o princípio da separação de Poderes, que é uma cláusula pétrea”, argumentou.
O Parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição Federal prevê que não será objeto de deliberação as propostas de emenda que venham a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Contudo, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Homero Pereira (PSD-MT), avalia que o Congresso pode mudar a Constituição nesse aspecto.
“Essa prerrogativa [demarcação de terras indígenas] foi dada pelo Congresso Nacional à Funai [Fundação Nacional do Índio] e, por conta desse contencios o que está havendo no campo, acho que o Congresso Nacional tem que trazer essa responsabilidade para ele no sentido de tentar fazer essa pacificação entre índios e produtores”, disse Pereira.
“Aqui é um ambiente democrático, se estabelece o contraditório, se ouvem todos os partidos, promovem-se audiências públicas e, democraticamente, pelo voto, aqueles que tiverem maioria vencem”, acrescentou o presidente da FPA.
Proposta no ano 2000, a PEC 215 inclui entre as competências exclusivas do Congresso a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas. Estabelece ainda que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.
Para que uma PEC seja aprovada é necessário que ela seja analisada por uma comissão especial que dará parecer sobre o mérito da proposta. Aprovada na comissão, a matéria segue para o plenário da Câmara, onde terá que ser aprovada, em dois turnos, com voto favorável de três quintos dos deputados. Depois tem que passar pelo mesmo trâmite no Senado.
–
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/515737-cardozo-considera-inconstitucional-pec-que-da-ao-congresso-poder-para-demarcar-terras-indigenas