Comitê estadual, desafios e perspectivas para o Ceará

Nadja Furtado Bortolotti*

Foi implantado o Comitê Estadual de Combate à Tortura, formado por órgãos governamentais do Executivo, Legislativo e Judiciário e organizações da sociedade civil. Este é o primeiro passo para a adesão do Ceará no Plano de Ações Integradas para a Prevenção e Controle da Tortura no Brasil que é parte dos compromissos que o País assumiu ao aderir a Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. A importância de tal ato reside no reconhecimento da existência de tortura no nosso Estado, sendo este requisito para seu enfrentamento. É importante pela institucionalização de um espaço com a finalidade de enfrentar tal fenômeno e por articular instituições que tem dentre as suas atribuições as de investigar, processar e julgar atos de tortura e ainda a presença de representantes da sociedade civil.

Os desafios desse comitê são da dimensão desse fenômeno. A violência institucional, provocada por agentes do Estado, tem raízes profundas na história do País. Os locais de privação de liberdade, sejam os presídios para a população adulta, sejam chamados centros “educacionais” destinados aos adolescentes e, ainda, as unidades de internação clínica para pessoas com sofrimento mental são frequentemente alvos de denúncias de violência e as próprias condições de encarceramento são por si violadoras de direitos fundamentais. A proximidade da Copa do Mundo e suas políticas de “limpeza social” e a supremacia do interesse privado sobre o público, numa total inversão de valores e prioridades, nos dá sinais de que um contexto mais desafiador se aproxima.

Uma mudança cultural em relação ao crime de tortura é uma das questões centrais a serem trabalhadas pelo comitê. Apesar da lei 9.455/97, conhecida como a lei da tortura, já ter quase 15 anos de vigência, o que se observa no trato com esse tipo de violência é a sua caracterização como o crime de lesão corporal. Isso ocorre quando a vítima desses crimes é acusada de outras condutas criminosas. Estabelece-se a dicotomia cidadão e bandido e legitima-se a tortura.

São ainda desafios: a garantia de segurança para vítimas e testemunhas, o que vem dificultando em muito a denúncia desse tipo de crime, e a precariedade de dados estatísticos. Nesse sentido, serão fundamentais: uma atuação autônoma e independente, a articulação institucional entre os próprios integrantes do comitê e a disponibilidade de condições de estrutura e funcionamento. O horizonte institucional é um comitê criado por lei e um mecanismo de combate à tortura. Acreditamos que a implantação deste Comitê contribuirá para superarmos tais desafios.

*Assessora jurídica do (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente) Cedeca e representante do Comitê Estadual de Combate à Tortura

***Este artigo foi produzido em parceria com Talita de Araújo Maciel, assessora jurídica do Cedeca e representante do Comitê Estadual de Combate à Tortura.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/12/10/noticiaopiniaojornal,2355453/comite-estadual-desafios-e-perspectivas-para-o-ceara.shtml

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