MPF/MG: dono de fazenda de café no Triângulo Mineiro é denunciado por trabalho escravo

Trabalhadores oriundos dos Estados da Bahia e do Maranhão foram submetidos a condições desumanas e degradantes

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas denunciou o proprietário da Fazenda Cachoeira do Bom Jardim (nome de fantasia Fazenda Cometa), situada no Município de Patrocínio (MG), por crime de trabalho escravo. Também foram denunciados o gerente geral da fazenda e um tratorista que teria atuado como “gato”.

As vítimas, oriundas dos Estados da Bahia e do Maranhão, foram aliciadas, mediante falsas promessas de boas condições de trabalho, para trabalharem no plantio de café. Transportados em ônibus clandestinos até a Fazenda Cometa, os trabalhadores tiveram suas passagens posteriormente descontadas do salário.

De acordo com o MPF, 26 empregados tiveram suas carteiras de trabalho retidas pelos denunciados, alguns ainda na cidade onde foram recrutados. Os documentos só foram devolvidos após autuação dos auditores do Ministério do Trabalho.

Como recebiam por produtividade, os trabalhadores eram submetidos a jornadas que, em alguns casos, iam das seis da manhã às 18 horas, inclusive aos domingos. Não foram fornecidos equipamentos de proteção individual necessários para a colheita do café e as próprias luvas tinham de ser compradas de um dos denunciados.

Também não havia qualquer instalação sanitária no local, o que obrigava os empregados a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato ou entre os pés de café. A alimentação era de péssima qualidade e baixo valor nutricional e a água, em quantidade insuficiente, provinha de local contaminado por animais, insetos e detritos. Alguns produtos (açúcar, farinha e bolachas) eram fornecidos mediante desconto na remuneração. Em alguns casos, as dívidas contraídas pelos trabalhadores ultrapassaram 25% do salário recebido.

O alojamento oferecido às vítimas também era de péssima qualidade, sem ventilação adequada, pois não possuíam janelas. As camas eram forradas com finos colchonetes, forçando os trabalhadores a utilizarem sob eles palhas ou forro de papelão para um mínimo de conforto.

Pelo menos dois menores foram encontrados entre as vítimas e um terceiro, embora já fosse maior de idade no dia da inspeção, começara a trabalhar no local quando ainda não havia completado 18 anos de idade.

O crime de trabalho escravo é punido com pena de dois a oito anos de prisão. Os acusados irão responder também por aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, crime cuja pena varia entre um e três anos de detenção.

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