O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares ajuizou três ações civis públicas em favor dos Povos Indígenas Aranã, Mucuriñ e Pataxó Hã Hã Hãe. O MPF pede que a Justiça Federal obrigue a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a tomar todas as providências efetivas para a demarcação de terras ocupadas ou destinadas a esses povos.
O povo Aranã reside nos Municípios de Coronel Murta e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e é o único, entre os três, cuja etnia já foi oficialmente reconhecida pela Funai. Desde 2003, no entanto, a fundação vem adiando a realização dos estudos para identificação e delimitação de um território Aranã. Na verdade, após o reconhecimento étnico, ocorrido naquele ano, a causa dos Aranã foi relegada ao esquecimento, tendo a Funai informado ao MPF que não há sequer previsão para o início dos trabalhos de estudo da área. Ainda em pior situação estão os Mucuriñ e Pataxó Hã Hã Hãe.
O povo Mucuriñ requereu em 2005 a abertura de processo visando o reconhecimento étnico e até hoje não recebeu qualquer resposta da Funai. Vivendo dispersos no Município de Campanário, eles passam por situações de difícil sobrevivência. A terra tradicionalmente ocupada pela comunidadefoi alvo de usurpação e grilagem, estando atualmente ocupada por fazendeiros. Seu cacique é vítima frequente de ameaças de morte em razão de ter denunciado o desmatamento ilegal na área.
Drama – A Funai assiste a tudo inerte. Passados seis anos do protocolo da reivindicação, o processo administrativo sequer foi instaurado. Segundo o MPF, a postura é de real desprezo pela causaMucuriñ. Ao requerer informações à Funai sobre o andamento do processo, a Administração Regional do órgão em Valadares e a Coordenação de Estudos e Pesquisas (CGEP) informaram que o processo de identificação encontrava-se na Diretoria de Assuntos Fundiários. Esta, por sua vez,desmentiu a informação e alegou que nem mesmo existe pleito relacionado aos Mucuriñ em seus cadastros.
“Enquanto isso, esse povo vive em área irregular, confinante de fazendeiros e grileiros, à mercê de invasões e expulsões. E o que é pior: completamente desassistido pelos órgãos que deveriam prestar-lhes atendimento”, afirma o procurador da República Edílson Vitorelli.
Para o procurador, a postura omissa da Funai alcança níveis dramáticos no caso dos Pataxó Hã HãHãe. Esse povo, originário do sul da Bahia, foi trazido para o Vale do Jequinhonha pela própria Funai na década de 70.
A comunidade, atualmente residindo no Município de Bertópolis, é dissidente dos Pataxós Hã Hã Hãealdeados no sudeste baiano, na Terra Indígena Caramuru/Paraguaçu, demarcada em 1938. Nos anos 60, o extinto Serviço de Proteção ao Índio promoveu assentamentos dentro da reserva indígena, dando origem a graves conflitos fundiários entre os fazendeiros ocupantes e os índios. Entre 1970 e1980, o governo do Estado da Bahia distribuiu títulos de propriedade aos fazendeiros, obrigando os índios a dividirem seus territórios com os latifundiários. Esses títulos estão sendo questionados numa ação civil pública que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) há 28 anos.
Fato é que a situação na TI Caramuru/Paraguaçu, até hoje de extrema instabilidade e violência, acabou levando a Funai a remover várias famílias indígenas daquele território, trazendo-os para o norte de Minas Gerais.
Passados 40 anos, os Pataxós nunca foram instalados em uma terra onde pudessem perpetuar sua cultura e costumes. Eles também não recebem qualquer tipo de assistência dos órgãos de proteção aos índios.
Questionada, a Funai informou que, no caso de indígenas oriundos de outros estados, devem seresgotadas todas as tentativas para seu retorno à terra de origem ou ser providenciada sua instalação em outra terra indígena junto com outros povos.
O procurador da República afirma ser “inadmissível imaginar a possibilidade de que essas pessoas, que vivem na região de Teófilo Otoni há mais de quatro décadas, possam querer voltar para um lugar onde a maioria nunca viveu. Grande parte dos Pataxó Hã Hã Hãe nasceu aqui. Aqui criaram novos laços de parentesco e multiplicaram seus descendentes, o que já é suficiente para justificar sua permanência em terras mineiras”.
A outra alternativa, já experimentada pela Funai, mostrou-se ineficiente face às diferençasculturais entre os Pataxó e os povos indígenas mineiros.
“O que é mais lamentável é que esse povo, que vive hoje numa situação realmente calamitosa, de pobreza e miséria extremas, foi trazido pela Funai para Minas Gerais e literalmente largado à sua própria sorte”, indigna-se Edílson Vitorelli. “Sua etnia nunca foi questionada, ao contrário do queacontece com outros índios. E, por mais incrível e paradoxal que possa ser, a Funai coloca como óbice o fato de que eles não possuem uma área onde possam comprovar a ocupação tradicional”.
Desaldeados – A falta do território é a justificativa oficial para a negativa de prestação dos serviços de saúde, educação e para o oferecimento de programas destinados aos indígenas.
Com base numa resolução expedida no ano passado, a Funasa recusa prestar assistência a índiosdesaldeados, que é exatamente a situação dos Povos Aranã, Mucuriñ e Pataxó Hã Hã Hãe. “Sem território demarcado, que não é demarcado exatamente por inércia da Funai, os índios ainda ficam privados de receber tratamento, escolarização e orientações específicas segundo asparticularidades de cada grupo étnico”, diz o procurador.
Ele conta que essa postura da Funasa encontra suporte numa decisão judicial equivocada da Justiça Federal em Governador Valadares, que negou pedido feito pelo MPF numa ação civil públicapara inclusão dos índios que vivem fora de suas aldeias no Subsistema de Saúde Indígena.
“O próprio STJ já reconheceu que o status de índio não depende do local em que ele vive e que essa distinção entre índios aldeados e os que vivem fora das reservas é ilegal e ilegítima”, lembra Edílson Vitorelli.
O MPF chama atenção ainda para o círculo vicioso a que os índios ficam expostos: “por não terem terras destinadas à sua ocupação exclusiva, eles não podem ser atendidos pela Funasa. E por não serem atendidos pela Funasa, eles são a cada dia mais subjugados e desrespeitados em sua integridade”.
Pedidos – Nas ações, o MPF pede que a Justiça obrigue a Funai a constituir, no prazo máximo de 60 dias, grupo técnico para realizar os trabalhos de identificação e delimitação das terras ocupadaspelos Aranã e Mucuriñ, e, no caso, dos Pataxó Hã Hã Hãe, para a delimitação de uma reserva indígena, direito que lhes é assegurado pelo artigo 26 do Estatuto do Índio.
“Nessa quarta-feira (29), o Conselho Indigenista Missionário divulgou relatório denunciando o completo abandono de índios no país. No caso dos nossos indígenas, o que percebemos é que elesestão sendo duplamente punidos pela inércia do governo: se, por um lado, a Funai não lhes reconhece o direito a seu território, por outro, o Ministério da Saúde se recusa a atendê-los porque eles não estão em suas terras. É preciso por um fim a essa situação”, afirma o procurador da República.
http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/indios-e-minorias/mpf-pede-demarcacao-urgente-de-terras-para-as-etnias-arana-mucurin-e-pataxo-ha-ha-hae