Recomendação pede o fornecimento de recursos materiais e humanos necessários para fiscalizar e inibir a ação de garimpeiros em comunidades indígenas
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que sejam tomadas as medidas necessárias à manutenção e funcionamento adequado das Bases de Proteção Etnoambiental (Bapes) das Terras Indígenas Yanomami.
No documento, o órgão ministerial pede que as Bapes Serra da Estrutura, Demarcação e Crocorema sejam reativadas, com fornecimento de recursos materiais e humanos necessários para fiscalizar e inibir a ação de garimpeiros nas comunidades, bem como garantir a preservação de bens públicos.
De acordo com o texto da recomendação, a medida visa o bem-estar das comunidades e a preservação dos recursos naturais das terras indígenas, já que a permanência de não índios no local exercendo garimpo ilegal, pode acarretar no desequilíbrio do cotidiano, transmissão de doenças, além de crime e degradação ao meio ambiente.
As investigações realizadas pelo MPF/RR mostraram que a Funai, além de não operar nas Bapes Demarcação e Crocorema, teria abandonado a pista de pouso e a Bape Serra da Estrutura, deixando no local radiofonia, televisor, antena parabólica, geladeira, entre outros, “de modo que toda estrutura montada pela autarquia federal, atualmente, está sendo utilizada para atividade garimpeira”, destaca trecho da recomendação. Após o abandono e a invasão da base por garimpeiros, o grupo indígena isolado Moxi Hatëtëa teria desaparecido da região.
“Os fatos apurados configuram falhas na prestação de serviço e consequentemente violam os direitos dos indígenas, demonstrando irresponsabilidade com o patrimônio público, uma vez que a estrutura e bens públicos estão sendo utilizados para atividades criminosas”, afirma o procurador da República Gustavo Alcântara.
O MPF/RR fixou prazo de 30 dias para a elaboração de um plano das ações de manutenção e fiscalização das Bapes e deu 60 dias para a execução do mesmo, sob pena da adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.