A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia solicitou na tarde de sexta-feira (19) à Justiça Federal uma determinação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) corrija o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de agosto. De acordo com o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, houve descumprimento da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Federal, pois o documento divulgado na edição 163, Seção 3, página 106 do D.O.U. não está em conformidade com o relatório feito pelo instituto, favorável à comunidade quilombola Rio dos Macacos.
Pendente de publicação, mas conhecido desde 2012 pela comunidade e pelos órgãos envolvidos no caso, o estudo havia considerado como terreno quilombola da comunidade Rio dos Macacos área de aproximadamente 300 hectares. O defensor questiona a delimitação de 104 hectares disposta no edital, exatamente o espaço proposto pelo governo – e não aceito pela comunidade – na última audiência pública ocorrida em maio deste ano na sede do Ministério Público Federal.
“Há um claro descumprimento da decisão judicial, que determinou a publicação conforme os ditames legais, uma vez que o inciso III do art. 11 da IN 57/09 traz expressamente que as informações publicadas no edital devem ser aquelas trazidas no Memorial Descritivo. Assim, não obstante o memorial descritivo delimitar a área ao total de 301,3695Ha, o edital publicado apenas trouxe as informações de uma área de 104,0806Ha”, pontuou o defensor.
Além do edital, foi publicada na mesma edição do Diário Oficial a resolução 16 do Conselho Diretor do Incra que ratifica o perímetro menor como a área passível para regularização. Segundo o defensor, esse ato administrativo deveria ser posterior à publicação do edital e ao período de contestação deste pelos interessados – Marinha e moradores da comunidade.
“Ao publicar um edital e uma resolução que violavam o disposto nos regramentos sobre a matéria e que reduziam consideravelmente a área passível de titularização, e informar o cumprimento da decisão liminar quando, em verdade, não houve o seu cumprimento, a Ré agiu de má-fé, fornecendo uma informação inverídica e buscando induzir o juiz e as partes a erro”, afirmou Dias, ao solicitar à Justiça a anulação da resolução e a publicação do RTID [Relatório Técnico de Identificação e Delimitação] nos termos do comando judicial.
Pelo edital publicado, a comunidade tem 90 dias para apresentar contestação. Sendo da esfera administrativa, esse ato independe da atuação da Defensoria.
Pedido de publicação
A publicação do edital do relatório foi determinada pela juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal de Salvador, em junho deste ano. A decisão judicial foi motivada pela ação civil pública ajuizada pela Defensoria em conjunto com o Ministério Público Federal.
Assinada pelo defensor federal Átila Ribeiro Dias e pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes, a ação solicitou, em nome dos princípios da Razoabilidade e da Eficiência, a publicação do relatório para dar prosseguimento a um processo administrativo longo, que possui várias etapas. Uma das fases mais demoradas é o envio do relatório para análise de diversos órgãos, como a Fundação Palmares, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além da publicação do estudo, as instituições solicitaram que o Incra conclua todo o processo administrativo, que vai até a delimitação, demarcação e a titulação das terras, em prazo razoável.
“Existe o processo judicial, a ação movida pela Marinha, e existe esse processo administrativo parado no Incra. A Administração Pública deve dar publicidade aos seus atos. Se o Incra reconheceu a comunidade como remanescente de quilombo, isso tem que ser publicado. É injustificável a demora na publicação do RTID, pois isso somente está servindo para acirrar os conflitos entre a Marinha e a comunidade. Felizmente a Justiça acolheu a nossa tese”, explicou Dias ao comentar, na época, a decisão da Justiça pela publicação do estudo.
Estudo na área
A elaboração do RTID, ato indispensável para a efetivação da delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade foi solicitada em novembro de 2011 pela Associação dos Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos. O pedido originou o processo Incra 54160.003162/2011-57 para a instalação dos procedimentos relativos à regularização da propriedade. Oito meses depois, foi anexado ao relatório um parecer técnico conclusivo que decidiu pela legitimidade da reivindicação da comunidade.
A pesquisa de campo foi realizada em etapas, com reuniões, visitas e entrevistas com moradores, reconhecimento e mapeamento dos lugares relevantes para a vida passada e presente da população dentro do território. De acordo o defensor federal, depois de concluído, o RTID foi encaminhado à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária para análise e manifestação e já deveria ter sido enviado para publicação, por meio de edital, por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado da Bahia. Durante os últimos dois anos, a DPU e o MPF enviaram diversos ofícios pedindo informações sobre a fase do processo administrativo, mas não receberam resposta das autoridades competentes.
“Se o relatório tivesse sido publicado logo após a sua conclusão em 2012 e todos os outros atos tivessem sido realizados nos prazos determinados, o processo já poderia ter sido concluído. Se decidido pela titularidade das terras à comunidade, os títulos de propriedade já teriam sido emitidos”, afirmou Dias.