“A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 449.656,74 da conta do Governo do Estado, passando esses recursos a serem geridos pela Santa Casa de Misericórdia de Sobral para implantação das Unidades de Tratamento Intensivo. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral fica obrigada a apresentar em juízo a prestação de contas.
Diante do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça , o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior explicou que diante do fato do Governo do Estado do Ceará não atender a solicitação da decisão judicial, determinou o bloqueio de R$ 449.656,74.
O efeito suspensivo pedido pelo Governo do Estado em relação à decisão judicial foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal, segundo o juiz federal houve o reconhecimento por parte do TRF, que deve imperar o direito à vida, em razão do “reiterado descumprimento da ordem judicial por parte do Estado do Ceará, entendeu pela possibilidade de sequestro das verbas públicas estaduais destinadas aos gastos com publicidade e propaganda institucional, pois de menor relevância social se comparadas com as verbas destinadas à saúde”, explica no termo de audiência”.
(O POVO Online/MPF-CE) – Enviado por Arnaldo Fernndes.