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Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores do município de Salvador/BA, o Senhor Paulo Câmara.
O Instituto da Tradição e Cultura Afro-Brasileira – INTECAB e os Religiosos de Matriz Africana, que abaixo subscrevem, solicitam que envie esta Moção de Repúdio ao Excelentíssimo Vereador Marcell Carvalho Moraes, Partido Verde – PV, que em razão da proposta do Projeto de Lei que proíbe o sacrifício e mutilação de animais em Salvador/BA, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando o que INTECAB tem por finalidade a preservação dos valores espirituais, culturais e científicos emanados da Religião Tradicional Africana no Brasil, na África e nas Américas;
Considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º nos seguintes incisos:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 215º.
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216º.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Considerando que a Religião de Matriz Africana é de tradição milenar, em que os ensinamentos e práticas são transmitidos por meio da oralidade;
Considerando que a essência da Religião de Matriz Africana está estabelecida nos quatro elementos da natureza (terra, fogo, água e ar), o respeito, a proteção, a preservação e o manejo sustentável da fauna e flora são os preceitos para a continuidade desta Religião;
Considerando que os animais são sagrados para a Religião de Matriz Africana, pois o seu Asé (força) será transmitido no momento de entrega aos orixás, N´kisi, voduns, caboclos, encantados, as forças que emanam da natureza, e posteriormente servirá de alimento principalmente ao público que participa das festividades e os moradores do entorno, promovendo a segurança alimentar.
Considerando que essa proposta de Projeto de Lei promove a intolerância religiosa aos praticantes da Religião de Matriz Africana.
Por isso apresentamos a presente Moção de Repúdio ao Vereador Marcell Carvalho Moraes, Partido Verde – PV, que foi eleito de forma participativa e democrática e que no momento, contradiz diretamente o princípio constitucional de liberdade de consciência, crença e o livre exercício do culto religioso.
Salvador/BA, 05 de maio de 2013.
Raidalva Santos
Iyalorixá do Ilê Axé Oyá Tolá
Presidente de Honra da Associação dos Amigos do Ilê Axé Oyá Tolá
Representante do INTECAB na Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais- CESPCT-BA
Representante da Comissão de Inter-Comunidades do INTECAB/BA
Os signatários
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Enviada por Diosmar Filho.
Muita Paz!
Em alguns momentos em alguns terreiros e outros não credenciados realmente não deveria haver matanças de animais pois,não são pessoas realizadas ìntimamente e não são os sacrifícios que lhes darão tal harmonia íntima. Exemplo existem feturas de iaôs que eles foram forçados para fazer aquelas obrigações porque interessava a Associação Afro para que a casa continuasse a funcionar. (Isso é verdade). Por outro motivo há Terreiros idôneos que somente fazem sacrifícios qdo for preciso e não porque outros interesses (cic). Isso é muito complexo para uma resposta simples.
Ek algumas ocasiões o projeto é válido e não creio que ele esteja discriminando a Cultura em si. Há casos e casos.