Eduardo Cunha sofre derrota na Justiça da Suíça

Por Graciliano Rocha, na Folha de São Paulo

A Suíça rejeitou recurso impetrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que visava anular o ato de cooperação que autorizou envio das provas de existência das contas secretas naquele país e torná-las inválidas perante a Justiça brasileira.

Como não há possibilidade de recurso, a decisão enterra a possibilidade do congressista obter, pela via judicial suíça, paralisação do inquérito que corre no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

A derrota de Cunha ocorreu no Tribunal Penal Federal, instância superior para julgamento de causas envolvendo cooperação internacional em matéria penal.

A rejeição sumária do recurso foi confirmada tanto pelo tribunal quanto pelo Ministério da Justiça da Confederação Suíça.

No mês passado, conforme revelou a Folha, o Ministério Público da Suíça confirmou a existência de quatro contas secretas no banco Julius Bär com US$ 2,4 francos suíços (R$ 9,6 milhões), controladas por Cunha e sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz.

A defesa do deputado impetrou um pedido a uma corte naquele país pedindo anulação do ato de delegação da competência, que resultou na transferência a Brasília da investigação aberta pelos suíços em abril sobre Cunha por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

Se o pedido de Cunha tivesse sido acolhido, conforme os termos da cooperação entre os dois países, o Brasil seria obrigado a devolver todo o dossiê –mais de 5.000 páginas de extratos e documentos de abertura das contas do Julius Bär– e nenhum dado poderia ser usado como prova no inquérito.

O primeiro pedido foi negado e a defesa de Cunha apelou ao tribunal, sediado na cidade de Bellinzona.

O recurso nem chegou a ser analisado por uma formalidade: a lei do país só permite a tramitação naquela corte de apelações movidas contra decisões embasadas na legislação que regula a cooperação internacional por residentes na Suíça.

“No julgamento de 29 de outubro, o Tribunal Penal Federal declarou que ele não é um residente habitual na Suíça e decidiu não aceitar o recurso”, declarou Folco Galli, porta-voz do Ministério da Justiça do país.

A apelação à Suprema Corte Federal (equivalente suíço do STF) só é possível em casos de extradição, bloqueio de bens ou transmissão de informação confidencial quando a investigação é iniciada em países sobre os quais pesem suspeitas “severas de deficiência” no processo legal.

No caso de Cunha, o inquérito relacionado às quatro contas começou na própria Suíça, após o banco Julius Bär reportar as suspeitas de origem ilícita do dinheiro. Uma das contas recebeu 1,3 milhão de francos de um lobista que vendeu um campo de petróleo à Petrobras no Benin.

OUTRO LADO

A Folha não localizou os advogados do presidente da Câmara. Em ocasiões anteriores, Cunha negou que fosse o dono das contas secretas.

Nesta semana, conforme informou a Folha, ele adiantou a colegas detalhes da defesa que apresentará, reconhecendo que é mesmo o controlador dos ativos.

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