Câmara pode anular portaria que permite pesca em períodos de defeso

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, um decreto legislativo que anula a Portaria Interministerial nº 192, de 2015, dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura que suspende dez períodos de defeso, quando a pesca é proibida, em vários estados do país.

Segundo o deputado Silas Câmara (PSD-AM), caso não haja acordo com o governo e a anulação do ato, o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai colocar em votação dois decretos legislativos que tornam sem efeito a portaria.

Como não haverá período de defeso, os pescadores também não terão direito ao seguro-defeso, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que é o seguro-desemprego do pescador profissional artesanal. Ele corresponde a um salário mínimo por mês, durante toda a temporada de suspensão da atividade.

Em audiência pública ontem (21) na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, o deputado questionou a forma como a portaria foi editada. Hoje (22), os deputados da comissão e representantes dos pescadores terão uma reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para tratar da questão.

O representante da Confederação Nacional da Pesca, Orlando Lobato, disse que o governo materializou um chamamento em massa dos pescadores para que façam a captura no período em que há a reprodução natural das espécies. A portaria suspendeu o defeso por até 120 dias e, segundo Lobato, haverá um impacto ambiental imediato: “Com certeza, na próxima safra, ano quem vem, a população de espécies estará comprometida”.

Lobato explicou ainda que os pescadores entendem a importância de respeitar o defeso e já esperam esse período de reprodução dos peixes para parar suas atividades, receber a compensação e organizar seus apetrechos de pesca: “Há tempo de corrigir [de suspender a portaria], mas se isso não for feito, naturalmente os trabalhadores não podem morrer de fome [e irão pescar], mas não por culpa deles”.

O diretor de Biodiversidade Aquática, Mar e Antártica, do Ministério do Meio Ambiente, Ugo Vercillo, disse que existem no Brasil 40 normas que definem os períodos de defeso e foram suspensas apenas as dez que não trarão prejuízos, neste momento, para o meio ambiente. A portaria foi editada porque o ministério [do meio ambiente] entendeu que há a necessidade de revisar essas normas, já que há divergências de como elas deveriam ser aplicadas.

Segundo Vercillo, a fauna aquática do Brasil passou por um processo de avaliação, de 2009 a 2014, que resultou em uma lista de 475 espécies que estão ameaçadas de extinção. E entre as estratégias de conservação que podem ser adotadas está o aprimoramento dos períodos de defeso, já que em vários há a sobreposição de regiões e espécies, por exemplo.

Vercillo explica que o melhor período de defeso pode não ser o de reprodução do peixe em si: “Às vezes pode ser o período de dispersão, quando os adultos estão voltando e a calha do rio está mais estreita e a captura de peixes é maior, ou seja, o impacto sobre a população geral pode ser maior”.Para a região amazônica, por exemplo, segundo Vercillo, há a necessidade de fazer regras não por estados, mas avaliações por bacias e sub-bacias.

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