Moção de Repúdio a atos normativos que suspendem 10 defesos

Por CPP

Os participantes do V Seminário Pesca Artesanal: Educação e Governança na Pesca lançaram moção de repúdio a Portaria Interministerial (MAPA/MMA) Nº 192/2015, que suspendeu por até 120 dias, os períodos de defesos nas bacias hidrográficas na região norte e nordeste do país. A Moção acusa os atos de não terem embasamento em estudos técnicos e de exigirem novos recadastramentos dos pescadores e das pescadoras artesanais, causando insegurança nesses trabalhadores. A nota ainda adverte que a suspensão dos defesos torna vulnerável os estoques pesqueiros e as próprias comunidades tradicionais pesqueiras. Leia abaixo a moção:

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Nós, participantes do V Seminário Pesca Artesanal e Sustentabilidade Socioambiental: Educação e Governança, realizado na Fundação Joaquim Nabuco, na cidade do Recife/PE, nos dias 14, 15 e 16 de outubro do ano em curso, reafirmamos nosso Repúdio a Portaria Interministerial (MAPA/MMA) Nº 192/2015, que suspende por um período de até 120 dias, os períodos de defesos nas bacias hidrográficas na região norte e nordeste conforme os seguintes atos normativos: Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003; Instrução Normativa MMA nº 40, de 18 de outubro de 2005; Instrução Normativa IBAMA no 129, de 30 de outubro de 2006; Portaria IBAMA no 48, de 5 de novembro de 2007; Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008; Instrução Normativa IBAMA no 209, de 25 de novembro de 2008 e Instrução Normativa IBAMA nº 210, de 25 de novembro de 2008.

Portanto, além de suspender de forma inadvertida os defesos listados acima e por não apresentar estudos técnicos que embasem e legitimem a motivação da publicação dessa portaria, traz no artigo 2º a realização do recadastramento dos pescadores e das pescadoras artesanais, sem esclarecer como ocorrerá esse processo, causando insegurança aos beneficiários que se preocupam com a conservação do meio ambiente visto que desde 2005 o MPA vem tentando realizar esse recadastramento sem conseguir finalizá-lo, repassado ao MAPA nessa reestruturação ministerial.

Esta ação não resolve os gargalos degringolados pelo defeso, mas torna vulnerável a manutenção dos estoques pesqueiros, visto que sem esses atos normativos, os recursos alvo vão voltar a serem capturados em um momento de plena atividade reprodutiva colocando em risco a manutenção dos estoques pesqueiros e consequentemente os grupos pesqueiros que precisam da efetiva realização desse ciclo biológico, para a perpetuação da sua existência.

Imagem: Divulgação internet

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