A batalha pelo parto natural no SUS

Um projeto de lei procura garantir às mulheres direito de decidir como darão à luz. Mas sofre oposição cerrada do lobby dos planos de saúde e das associações médicas

Por Carolina Vicentin, em AzMina/Outras Palavras

A advogada Gabriela Nunes, 32 anos, teve o parto que sempre quis. O filho Theo nasceu de forma natural e respeitosa em um hospital da rede pública, na região central de Brasília. Theo ficou no colo da mãe por mais de uma hora antes de ser pesado e medido, só teve o cordão umbilical cortado quando cessaram as pulsações e mamou – tudo conforme os protocolos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). A história de Gabriela, entretanto, ainda é uma exceção entre as mulheres que recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS) para terem seus bebês.

Apesar de o governo ter estabelecido o parto humanizado como regra na rede pública, as mulheres ainda vivem um sorteio em que as chances de tomar decisões sobre o próprio corpo dependem do bom humor do plantonista.

Campanhas de esclarecimento e treinamento dos funcionários em humanização não têm sido suficientes para transformar esse quadro. Seria a hora de a lei entrar em cena em defesa do parto humanizado e no combate à violência obstétrica? A ONG Artemis (que luta pela erradicação da violência contra a mulher) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo) acham que sim. Eles são responsáveis pela criação de um projeto de lei que pretende garantir que as mulheres tenham o direito ao parto humanizado, se essa for sua escolha, tanto na rede pública quanto na privada. Se o PL 7633 for aprovado, maternidades que saírem da linha podem até perder financiamento público.

“Toda mulher deve ter o direito de tomar decisões no que diz respeito ao seu corpo – e como ela vai dar à luz ao seu bebê é uma delas”, ressalta o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), responsável pela proposição da lei ao Congresso. O projeto tenta garantir o cumprimento de determinações já existentes no âmbito do Poder Executivo. “As regulamentações não são cumpridas justamente por não terem força de lei. Essa é a alegação de vários hospitais em processos judiciais movidos por mulheres que foram lesadas no parto”, afirma Wyllys.

O campo de batalha do parto

Histórias de gestantes que brigam por seus direitos enquanto enfrentam as dores do parto existem aos montes no SUS. Quando o filho estava nascendo, no hospital de Santa Maria, região administrativa de Brasília, Sandra teve de ameaçar um dos enfermeiros que veio empurrar sua barriga para “ajudar o neném a sair”. O procedimento, conhecido como manobra de Kristeller, é ultrapassado e pode causar lesões graves à mãe e ao bebê (veja mais no glossário).

Maristela é mãe de cinco filhos – quatro nascidos em hospitais do SUS no Distrito Federal. “A assistência ao parto parece uma loteria. Você precisa ter sorte para pegar um bom plantonista, que seja atualizado e que te trate com respeito”, comenta. Quando isso não acontece, o risco de sofrer violência obstétrica – incluindo a realização de uma cesariana desnecessária – é grande. Na rede pública do DF, a média mensal de nascimentos este ano é de 3.378; desses, 34,7% são cesarianas. Na rede privada, em todo o país, o índice chega a 84%. A OMS recomenda que, no máximo, 15% dos nascimentos ocorram de forma cirúrgica.

Em busca de respeito

Na tentativa de viver o nascimento de seus filhos sem intervenções desnecessárias, muitas mulheres tentam recorrer aos centros de parto normal. Nesses locais, a assistência é feita por enfermeiras obstetras, profissionais cuja formação é voltada para o atendimento humanizado às gestantes. “Desde o começo, somos treinadas para respeitar a privacidade das mulheres, trabalhar com métodos não invasivos de alívio da dor e respeitar a fisiologia do corpo feminino”, explica Ana Lígia da Silva Sousa, da Abenfo do DF.

Na capital federal, a Casa de Parto de São Sebastião concentra esse tipo de assistência pelo SUS. O local, contudo, conta com apenas três salas de parto, onde ocorrem de 30 a 40 nascimentos por mês. Além disso, desde o ano passado, só podem ser atendidas pela Casa de Parto as grávidas que vivem ou fizeram seu pré-natal em São Sebastião, devido a uma determinação da Secretaria de Saúde.

A coordenadora da área de Ginecologia e Obstetrícia da secretaria, Marta de Betânia Teixeira, afirma que a chamada portaria de vinculação não é impositiva e foi estabelecida para evitar que as mulheres ficassem “peregrinando” de um local para o outro em momento delicado como o do trabalho de parto. “Parece que só existe a Casa de Parto. Isso acaba estigmatizando negativamente as outras 10 maternidades do DF, que também têm capacidade de prestar uma assistência adequada”, argumenta.

Na prática, contudo, muitos profissionais da saúde são desatualizados e adotam procedimentos de rotina que, comprovadamente, trazem mais prejuízos do que benefícios às mulheres e a seus bebês. A coordenadora Geral de Saúde das Mulheres do Ministério da Saúde, Esther Vilela, diz que a pasta tem investido na mudança do modelo de atenção obstétrica e neonatal. “Isso, porém, implica não só uma adequação das práticas e dos serviços de saúde, mas uma mudança do ensino em obstetrícia e, em um sentido mais amplo, da cultura brasileira frente ao parto e ao nascimento”, pondera.

Acesso à informação

Além disso, mulheres mais pobres não sabem que existe a possibilidade de ter um parto respeitoso e, com isso, acabam sendo as maiores vítimas da violação de direitos.

A dona de casa Judilva Marques dos Santos, 25 anos, considera que o atendimento durante o parto de sua filha caçula, de 1 ano e 2 meses, foi satisfatório. Ela ouviu, entretanto, que, se não gritasse durante as contrações, nem fizesse “escândalo”, o médico seria “bom” e não a faria “sofrer”. Judilva também recebeu a ocitocina sintética, depois de ficar cerca de cinco horas com a mesma dilatação (parada de progressão, algo muito comum quando a gestante entra no ambiente hospitalar). “Nessa hora, eles me disseram que eu sentiria dor sem parar, mas que era para o meu bem”, lembra.

Com tantos riscos, muitas mulheres têm deixado para ir ao hospital somente quando estão prestes a ganhar o bebê. As que têm condições de contratar uma equipe de acompanhamento pré-hospitalar o fazem, as que não têm contam com sua própria experiência no assunto. A dona de casa Marcina Gonçalves Nogueira, 31 anos, esperou o máximo que pôde para ir ao hospital ganhar sua terceira filha, hoje com 1 ano e 5 meses. “Eles fazem muitos exames de toque na gente, é muito ruim”, reclama.

Ainda assim, Marcina não conseguiu impedir abusos. Ao chegar na recepção de um hospital público do centro de Brasília com a cabeça da neném coroando, ela ouviu do segurança que precisava aguardar sentada. Marcina teve que segurar a vontade de empurrar (que ocorre na hora do período expulsivo do trabalho de parto) e se trancou com o marido no banheiro da recepção, em busca de mais privacidade. A pressão dos outros pacientes que aguardavam no local levou o médico a ir buscar Marcina para, finalmente, levá-la à sala de parto. “Depois, eles pediram licença para levar minha filha à recepção, para que as pessoas tivessem certeza de que estávamos bem”, conta a dona de casa.

O que vai mudar se a lei for aprovada

O PL 7633 garante a assistência humanizada às mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto, incluindo nos casos de aborto. A gestante terá o direito de elaborar um plano de parto, um documento no qual ficarão registradas todas as suas opções para o momento do nascimento do bebê. Qualquer procedimento que não respeite as decisões da mulher deverá ser anotado no prontuário pelo médico, com uma justificativa clínica. Também serão privilegiados métodos não invasivos para o alívio da dor, mas a gestante poderá pedir a anestesia, caso seja essa sua vontade.

Para garantir o cumprimento dessas disposições, o projeto de lei prevê que todos os municípios do país tenham comitês de fiscalização das maternidades públicas e privadas, as chamadas comissões de monitoramento do índice de cesarianas e das boas práticas obstétricas. Profissionais de saúde e de defesa dos direitos humanos farão parte desses grupos e serão responsáveis pela investigação dos hospitais e dos profissionais que não se adequarem à lei. O hospital do SUS que ultrapassar o índice de cesarianas recomendado pela OMS (à exceção das unidades que recebem mais casos de alto risco) poderá ter o repasse de dinheiro público para esse tipo de cirurgia suspenso por 30 dias. Já as maternidades particulares poderão ser desautorizadas a fazer o procedimento pelo mesmo período.

O projeto de lei ganhou força depois que uma ação judicial obrigou uma mulher a ser submetida a uma cesariana contra sua vontade, no Rio Grande do Sul, no ano passado. Adelir Carmen Lemos de Góes estava em casa, em trabalho de parto, quando um oficial de Justiça chegou acompanhado de dois policiais para levá-la ao hospital. As justificativas médicas apresentadas na ação foram duramente contestadas, inclusive, por profissionais da saúde. O caso se transformou em revolta e bandeira para as ativistas da ONG Artemis.

O PL 7633 está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, aguardando o parecer da deputada Keiko Ota (PSB/SP). Ainda será discutido nas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição, Justiça e Cidadania, para, então, ir ao Plenário da Câmara. Além disso, o assunto da violência obstétrica foi tema de debate em ao menos 25 audiências públicas realizadas pela ONG Artemis desde o ano passado em todo o país. Para Ana Lúcia, dois dos maiores desafios para a aprovação do projeto são o fundamentalismo e o lobby das associações médicas e dos planos de saúde no Congresso, já que cesáreas geram mais lucros e evitam que médicos tenham que fazer plantão enquanto esperam o tempo natural do corpo da mulher.

Aprovar a lei é também vencer uma das batalhas contra o machismo que impera na sociedade brasileira e influencia também o parto: “O correto é que não precisássemos de uma lei dessas, já que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais sobre direitos das gestantes, mas eles não são respeitados. Atualmente, o corpo da mulher não pertence a ela na hora do parto. Ele é do médico ou médica. A lei que criamos referenda a autonomia feminina”, reforça Ana Lúcia. Quem sabe, assim, mais mulheres terão o parto dos sonhos como Gabriela.

glossario parto

Imagem: Google (editada).

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