MPF/RJ: BNDES vai analisar regularidade socioambiental em financiamentos à CSN

Banco acatou recomendação e cobrará dos agentes financiadores que analisem a regularidade socioambiental da empresa

MPF/RJ

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e informou que dará início ao acompanhamento das operações perante as instituições financeiras credenciadas, para apurar a regularidade dos financiamentos indiretos concedidos à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) nos últimos 5 anos, especialmente quanto ao cumprimento da legislação ambiental.

Em reunião, os representantes do banco reiteraram o compromisso ambiental da instituição e esclareceram que, com base na recomendação, foram notificados os agentes financiadores das operações indiretas, os quais deverão verificar a regularidade da documentação apresentada pela CSN para a obtenção do fomento. Quanto a eventuais operações diretas, será também verificado o atendimento da legislação socioambiental pela CSN, principalmente quanto à existência de licença de operação válida para as atividades.

O MPF/RJ sustenta que a empresa não possui licença de operação válida e não cumpre obrigações decorrentes de termo de ajustamento de conduta firmado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), o que motivou ajuizamento de ação civil pública no final de junho. Além disso, no mês passado, a Justiça Federal determinou a redução de emissão materiais particulados pela siderúrgicas aos níveis permitidos por lei.

Recentemente, a CSN foi condenada por crime ambiental de poluição em razão do despejo de efluentes no Rio Paraíba do Sul e m 27 de novembro de 2010 (Ação Penal nº 0000203-95.2011.4.02.5104). O vazamento se deu na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2 da empresa. A substância encontrada no rio continha lama, carvão e finos de minério de ferro. Após o vazamento, foi constatado que os níveis de chumbo, cobre dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba do Sul estavam acima dos limites permitidos pela legislação ambiental.

A condenação foi informada ao BNDES para a instrução dos processos que acompanham a regularidade socioambiental da empresa.

Entenda o caso

O MPF/RJ expediu recomendação em 29 de junho ao BNDES para que realizasse auditoria nos empréstimos concedidos à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), com o fim de verificar se a empresa possui licença ambiental e se atende à legislação socioambiental.

Constatado que a empresa não observa a legislação ambiental, após processo administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa, o MPF recomendou aoBNDES seja permitida a adequação da CSN à legislação ambiental e, caso não se adeque, sejam extintos os contratos de financiamento, bem como advirta as instituições financeiras credenciadas que a falta de controle sobre os empréstimos acarretará o desligamento da instituição quanto às operações indiretas promovidas pelo BNDES.

No documento, o MPF destaca que o art. 225 da Constituição consagra os princípios do usuário-pagador e do poluidor-pagador, bem como o princípio da responsabilidade objetiva pelo dano ao meio ambiente, ainda que causado de forma indireta. A recomendação ressalta ainda o direito à informação, princípio que deve ser observado quanto às medidas de identificação da proveniência, qualidade e legalidade de qualquer produto fornecido ao consumo.

A recomendação cita normas internacionais e do próprio BNDES, que desenvolveu uma política de responsabilidade social e ambiental, que pode ser acessada na página da internet do banco. O BNDES é signatário também do Protocolo Verde, que estabelece que o financiamento de empréstimos é condicionado ao licenciamento ambiental quando a atividade financiada for, potencial ou efetivamente, poluidora, ou que utilize recursos naturais no processo produtivo.

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