MG – Reintegração de posse da ‘Ocupação Izidora’ é suspensa, confirma STJ

Decisão vale para todos moradores da ocupação, diz STJ. Medida é temporária, até o julgamento do recurso, podendo ser revertida.

Do G1 MG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira (18) a decisão de suspender o despejo das famílias que vivem na “Ocupação Izidora”, que inclui as ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região Norte de Belo Horizonte.

No dia 29 de junho, a assessoria de imprensa do STJ informou que a decisão liminar valia para quatro famílias. No dia, advogada Thaís Lopes, que defende as ocupações, afirmou ao G1 que apesar de a ação ter sido impetrada apenas por alguns moradores, dizia respeito à operação da polícia de reintegração de posse como um todo, ou seja, abrangia a todos que vivem no local, por se tratar de um mandado de segurança individual por litisconsórcio ativo multitudinário, o que foi confirmado na decisão publicada nesta terça-feira pelo STJ.

A medida é temporária, até o julgamento do recurso, podendo ser revertida. O STJ determinou ainda a emissão de telegrama para comunicar a decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e à Advocacia Geral do Estado.

O G1 entrou em contato com a assessoria do governo de Minas que esclareceu que o estado não é parte na ação judicial. O governo reiterou o papel de interlocução entre os envolvidos na busca por soluções viáveis para o processo de desocupação do terreno.

A assessoria do TJMG não foi localizada.

Decisão de junho
Conforme aponta a advogada que representa as famílias na ocupação, Carolina Spyer, a liminar foi concedida pelo ministro Og Fernandes, relator do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo Coletivo Margarida Alves. A decisão é contra a reintegração de posse do terreno.

O objeto da ação, de acordo com a defensora, consiste nas ilegalidades na forma como as decisões de reintegração de posse seriam cumpridas pela Polícia Militar (PM) e o possível despreparo da corporação para realização da operação. “Nós não somos contra a desocupação, mas sim como ela será feita”, ponderou.

Ainda segundo Carolina, a desocupação não pode ser feita sem plano de reassentamento e sem observar os estatutos da criança, do adolescente e do idoso, por exemplo. “Essas pessoas precisam saber e ter garantias para onde vão”, complementou a advogada. Ela disse ainda que na decisão judicial, o ministro disse que “não havia garantia de observância legal dentro dos critérios estabelecidos”.

Confusão
No dia 19 de junho, mais de 60 pessoas ficaram feridas, incluindo crianças e idosos em uma manifestação reprimida pela PM. Houve 34 prisões.

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