Justiça anula registro de posse da Vale em Curuçá e proíbe licenciamento do porto de Espadarte

Área pertence a reserva extrativista

MPF/PA

Em sentença do último dia 13 de agosto, a Justiça Federal anulou os registros de ocupação da Companhia Vale do Rio Doce no município de Curuçá, nordeste do Pará, e proibiu o licenciamento do porto de Espadarte, que a empresa tentava implantar na região. A área pertence à Reserva Extrativista (Resex) Marinha Mãe Grande de Curuçá, um impedimento legal definitivo para a instalação do porto.

“A incompatibilidade entre o empreendimento que se pretende implantar e  a finalidade da unidade de conservação autorizam desde já a suspensão de qualquer estudo prévio acerca da viabilidade técnica, socioambiental e econômica do empreendimento”, diz a sentença da Vara Federal de Castanhal, assinada pelo juiz Paulo Máximo Cabacinha.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou, desde 2011, a ilegalidade do licenciamento do porto de Espadarte. Além de proibir quaisquer estudos e o licenciamento da atividade, a Justiça ordenou à União que anule quatro registros imobiliários que atualmente estão em nome da Vale e foram repassados pela RDP Empreendimentos Portuários. A União está proibida de conceder novos registros também.

Os registros que a Vale detinha correspondem a terrenos nas ilhas Guarás, Ipemonga e Mutucal, onde seria instalado o porto de Espadarte, de acordo com o projeto apresentado aos moradores de Curuçá desde a década passada. A Mãe Grande de Curuçá é uma das nove reservas extrativistas marinhas existentes no Pará. Oito estão situadas no litoral continental paraense e uma está localizada no arquipélago do Marajó. As nove resex foram criadas com o objetivo de possibilitar a preservação da zona costeira, rica região de mangue, também conhecida como “amazônia atlântica”, que forma, juntamente com o litoral do Maranhão, a maior área de manguezal contínuo do planeta.

Histórico – A resex Mãe Grande de Curuçá, que tem 37 mil hectares e abriga 2 mil famílias, foi criada em dezembro de 2002 por meio de um decreto presidencial. Em 2006, a Companhia Docas do Pará realizou reunião para tratar da concessão para o porto do direito de uso de três ilhas da resex, com área total de 5 mil hectares. Segundo o projeto, em uma delas, a Guarás, seria instalado o porto. Nas outras duas (Ipemonga e Mutucal) seriam implementados sistemas de transporte para ligar o porto ao continente. Naquele ano, o MPF abriu investigação para acompanhar o caso.

Em 2008, a RDP Empreendimentos e Serviços Portuários, que possuía registros de ocupação de imóveis nas ilhas, solicitou ao Ibama termo de referência para dar início aos estudos de impactos ambientais. No início de 2010, a União entregou a área para o Ministério do Meio Ambiente. Pelo acordo, a área só poderia ser utilizada para as atividades da resex. No final do ano, a RDP transferiu para a Vale os registros de ocupação que possuía.

Em 2010 e 2011, o MPF entrou em contato com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que confirmou que essas áreas integram a resex. A SPU também informou que sugeriu o bloqueio, no sistema de administração patrimonial da União, dos registros de ocupação ou aforamento concedidos, impossibilitando a expedição de certidões de autorização de transferências em áreas situadas em unidades de conservação.

“É totalmente incompatível com a existência de uma unidade de conservação na modalidade reserva extrativista o empreendimento portuário que se estuda implantar”, criticam os procuradores da República Bruno Valente, Daniel Azeredo Avelino e Felício Pontes Jr na ação. “Referido empreendimento importaria, necessariamente, em impacto sobre considerável área de manguezal situada no interior da resex, e sobre a qual as milhares de famílias de usuários extraem seu sustento. Além do impacto direto sobre o ecossistema, o fluxo de embarcações que um terminal portuário desse porte atrairia trafegaria em parte da área de espelho d’água que compõe a unidade de conservação, afetando de maneira direta a atividade de pesca realizada no local”, observa o MPF.

“É importante, portanto, estabelecer que, independentemente de qualquer juízo de valor a ser formado acerca da importância do empreendimento em relação à das comunidades tradicionais, mostra-se, por força das disposições legais que regem a matéria, a total incompatibilidade entre a presença de uma reserva extrativista e de um empreendimento portuário no mesmo local. Portanto, o empreendimento apenas passaria a ser juridicamente possível se a área onde se pretende instalá-lo deixasse de ser reserva extrativista, o que depende de lei federal para ocorrer”, complementam Soares Valente, Azeredo Avelino e Pontes Jr.

Processo nº 0022691-94.2011.4.01.3900 – Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual

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