Órgãos de licenciamento ambiental e urbanístico do Amazonas devem informar o MPF/AM sobre todas licenças expedidas no Estado

Medida visa evitar que licenciamentos sejam realizados sem manifestação de órgãos federais responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e de outros interesses coletivos, como indígenas e quilombolas

MPF/AM

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requisitou aos órgãos de licenciamento urbanístico e ambiental municipais e estadual que remetam ao MPF todas as licenças urbanísticas e ambientais expedidas e informem ao MPF sempre que um órgão federal deixar de se manifestar no prazo regulamentar, em procedimento administrativo estadual ou municipal de licenciamento urbanístico e ambiental.

A medida foi tomada pelo MPF/AM em razão da promulgação da Lei Estadual nº 4.185/2015, que estabelece normas aplicáveis ao licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Amazonas, de competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). De acordo com a nova legislação, o processo de licenciamento ambiental terá prosseguimento, com possibilidade de expedição da licença ambiental, mesmo que órgãos e entidades envolvidos no processo não se manifestem nos prazos estabelecidos em normas federais.

Com o objetivo de evitar que licenças sejam concedidas sem a análise do órgão responsável pela proteção da área afetada, podendo gerar prejuízos irreversíveis, o MPF vai acompanhar a expedição das licenças e atuar nos casos em que os órgãos não responderem no tempo previsto na legislação.

O MPF destaca que a lei estadual aprovada fere a Constituição Federal e outras normas federais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural ao permitir que sejam expedidas licenças ambientais sem a avaliação prévia do órgão federal responsável pela proteção do patrimônio, como é o caso do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação aos bens culturais, entre eles os sítios arqueológicos e pré-históricos.

Expedição de licença sem avaliação prévia é crime – De acordo com o artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a expedição de licença, autorização ou permissão ambientais sem a autorização do Iphan em áreas situadas no entorno de sítios arqueológicos constitui crime praticado pelo funcionário público do órgão emissor da autorização, permissão ou licença.

Os danos causados a bens arqueológicos, pelo início de obras ou atividades sem a prévia avaliação do aspecto arqueológico, são graves e irreversíveis, alerta o MPF, o que confere maior importância ao princípio da precaução para a proteção deste tipo de patrimônio.

Em razão disto, o MPF requisitou ao Ipaam, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) e ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) que remetam ao MPF todas as licenças urbanísticas e ambientais expedidas e informem sempre que um órgão federal responsável pela proteção do patrimônio público deixar de se manifestar em procedimento de licenciamento, dentro do prazo previsto em norma – no caso do Iphan, por exemplo, o prazo legal para a manifestação do órgão é de 90 dias.

A requisição foi feita pelo MPF por meio de ofício, encaminhado aos órgãos de licenciamento estadual e municipais. O documento foi enviado também à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Amazonas, solicitando que seja promovida audiência pública para discutir a situação da arqueologia no Estado do Amazonas.

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