MPF promove audiência pública com movimento de pescadores artesanais

Pescadores não aceitam nova categoria de apoio à pesca artesanal

PGR

A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) do Ministério Público Federal promoveu na última quinta-feira, 9 de julho, audiência pública com representantes de movimentos de pescadores e pescadoras artesanais, para tratar sobre os Decretos Presidenciais nº 8424 e 8425. O Decreto nº 8424 dispõe sobre o pagamento do seguro desemprego durante o período de defeso, em que a pesca a determinadas espécies fica proibida para fins de preservação ambiental. Pela nova regulamentação, o pagamento somente é devido ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente. Já o Decreto nº 8425, que ainda não está em vigência, cria a categoria de apoio à pesca artesanal.

Para os pescadores, a edição do Decreto nº 8425 retira o Registro Geral de Pesca e os direitos previdenciários das mulheres, que participam do processo produtivo, desde o beneficiamento do pescado, a produção dos apetrechos de pesca e mesmo a comercialização do produto. Em vez de serem consideradas pescadoras, essas mulheres passariam a integrar a nova categoria de apoio à pesca. Segundo o secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca, Fábio Hazin, a criação da nova categoria tem a intenção de garantir a melhor aplicação de políticas públicas. No entanto, os representantes do movimento dos pescadores não concordam com isso. Na opinião de Marizelha, do Movimento de Pescadores e Pescadoras, a medida retira o caráter de economia familiar que caracteriza a atividade e tampouco reconhece o caráter cultural da atividade desempenhada pelas mulheres.

Outra questão apresentada pela Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas (Confrem) diz respeito ao novo decreto vincular o conceito de pescador artesanal à embarcação de arqueação bruta de 20 AB. Com esta medida, diz o movimento, colocam-se dentro da categoria e, portanto, sujeito aos mesmos direitos da pesca artesanal, aquela praticada em barcos de empresários, que, assim, deixariam de pagar os salários e encargos para muitos trabalhadores.

Os dois decretos não levaram em consideração a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que exige a consulta prévia aos integrantes de comunidades tradicionais sobre medidas que dizem respeito aos povos. A coordenadora da 6ª Câmara, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, entretanto, destacou a disposição de diálogo dos órgãos governamentais no adiamento da vigência do Decreto nº 8425. A subprocuradora afirmou que ainda é possível corrigir o vício da consulta, ouvindo-se a população interessada na edição da regulamentação. Deborah ressaltou que o encontro demonstrou que existe a necessidade de uma maior reflexão por parte do governo, antes que o Decreto nº 8425 entre em vigor.

Foto: João Américo/Secom/MPF

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