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MPF quer fim de impasse em caso de quilombolas no RJ

PRR2 defende que Incra deve desapropriar terras em Quatis

PRR2

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) confirme a constitucionalidade do decreto federal 4.887/2003 (sobre as terras dos quilombolas) para garantir o direito à terra da comunidade remanescente de quilombo de Santana, em Quatis (RJ). A disputa judicial decorre da ação de desapropriação por interesse social que o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Incra) propôs contra o dono de um terreno naquela cidade.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou em resposta à arguição de inconstitucionalidade do decreto pelos desembargadores da 5ª Turma do TRF2. O julgamento da arguição caberá aos 14 magistrados do órgão especial do Tribunal (processo 2012.51.09.000675-6).

A PRR2 defende ser constitucional o critério da autodefinição dos quilombolas previsto no decreto 4.887/03 – e imposto pela Convenção 169 da OIT – e pleiteou que o art. 13 (da desapropriação) seja interpretado conforme a Constituição: a transferência da propriedade a comunidades quilombolas precederia a desapropriação. Desse modo, as comunidades poderiam exercitar seus direitos sobre o domínio mesmo diante de eventual inércia do Incra ao propor a ação de desapropriação.

“O próprio constituinte já operou a transferência da propriedade dos antigos titulares das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombo para estes, cabendo ao Estado tão somente adotar as providências para efetivação no mundo real desta mudança de titularidade”, diz o procurador regional Luiz Mendes Simões, autor da manifestação, que se baseia também no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 68). “Ainda que se considere o decreto 4.887/03 como regulamento autônomo, isto não basta para caracterização de qualquer afronta à Constituição.”

Foto de João Zinclar.

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