Mineração: MPF/SC ajuíza ação para proteger o Morro de Maracajá

População local sofre com diversos efeitos negativos da mineração

MPF/SC

O Ministério Público Federal em Criciúma (MPF/SC) ajuizou, no dia 23 de junho, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as mineradoras SBM e Cedro, que exploram diabásio no Morro de Maracajá, e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que autorizaram a lavra no local.

Na ação, assinada pela procuradora da República Patrícia Muxfeldt, o MPF/SC pede que a mineração seja proibida no lado norte do morro, que ainda se encontra razoavelmente preservado e que nunca foi minerado. O MPF também pede que as empresas sejam impedidas de avançar a lavra na parte sul do morro, sem antes apresentarem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

No final de 2014, a ONG Instituto Socioambiental de Maracajá encaminhou representação ao MPF, dando origem ao inquérito civil que investiga irregularidades nas atividades de mineração desenvolvidas no Morro de Maracajá.

De acordo com a ONG, a população de Maracajá – município de pouco mais de seis mil habitantes, próximo a Criciúma e Araranguá – estaria sofrendo os efeitos negativos da mineração realizada no morro, em função de poeira, ruído e trânsito de caminhões oriundos das pedreiras. Havia também o receio de que a escola do município, situada a menos de 400 metros da pedreira da SBM, pudesse estar em risco.

A partir dessas informações, o MPF realizou diversas vistorias e reuniões com as empresas e a comunidade, o que acabou por evidenciar a necessidade de estudos ambientais mais completos sobre a atividade. Chegou-se a cogitar a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar os empreendimentos. Por divergências técnicas, o TAC não foi assinado.

O MPF apurou, também, que as autorizações da Fatma são nulas, porque deveriam ter exigido o EIA-Rima das empresas. Além disso, a atividade minerária no morro encontra empecilho na Lei Orgânica do Município e na Lei da Mata Atlântica, que proíbem o corte da Mata Atlântica nativa existente na área.

ACP n° 50057382620154047204

Imagem: Morro parcialmente explorado na cidade de Maracajá (Foto: Reprodução/Facebook Prefeitura de Maracajá)

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