SP – Após recurso da Defensoria Pública, TJ determina a elaboração de plano de reassentamento habitacional antes da remoção de famílias de loteamento em Jacareí

DPE/SP

A Defensoria Pública de SP obteve decisão no Tribunal de Justiça que suspende a remoção de moradores do loteamento “Estância Porto Velho”, no município de Jacareí, até que a Prefeitura da cidade garanta o devido reassentamento habitacional das famílias em área segura, devendo para isso apresentar um planejamento formulado com participação popular.

Segundo os Defensores Públicos que atuaram no caso, Bruno Ricardo Miragaia e Elthon Siecola Kersul, “o direito à moradia digna é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. Por isso, na impossibilidade de regularização fundiária do local, cabe ao poder público a concretização da política de desenvolvimento urbano pelo imediato atendimento habitacional dos moradores do assentamento Estância Porto Velho”.

De autoria do Ministério Público, o pedido de remoção solicita que o loteador, responsável pela venda irregular aos moradores de terrenos em área de preservação ambiental, promova a demolição das habitações e a restauração da área.

Os Defensores Públicos ressaltam, contudo, que não há qualquer previsão de atendimento habitacional por parte do poder público, de modo que a ameaça de remoção compulsória, ainda que em áreas de preservação ambiental, é uma violação da ordem urbanística. “Os moradores atingidos são de famílias carentes e sem condições de adquirir moradia em outro lugar, ou mesmo pagar aluguel, sendo que a última e única opção será eventualmente a ocupação de lugares acessíveis economicamente, o que significa muitas vezes o auto reassentamento em áreas ambientalmente frágeis e que possam colocar não só em risco suas próprias vidas, mas o equilíbrio ecológico que se pretende proteger”, explicam.

Apesar do Ministério Público também requerer a indenização dos moradores pelas suas perdas e a disponibilização pelo município de abrigo adequado aos removidos, as famílias passaram a ser pressionados a abandonar suas casas sem nenhum plano da Prefeitura para seu reassentamento.

Procurada, a Defensoria Pública de SP ingressou com medidas pedindo a suspensão da sentença, argumentando que os moradores não foram ouvidos antes do julgamento. Solicitou ainda o devido reassentamento habitacional, contando com participação popular e apresentação de um planejamento para tanto. Na decisão sobre o último recurso, que condiciona a remoção ao reassentamento das pessoas, o Tribunal de Justiça determinou que as famílias não podem de forma alguma serem constrangidas a abandonarem as casas, dado que não têm condições de adquirir ou alugar outra moradia.

Além disso, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública mais ampla, solicitando não só a nulidade da ação pela ausência de citação dos moradores, como também a realização de estudo técnico de avaliação de todos os imóveis a serem demolidos para garantir a justa indenização pelos danos causados. Requer ainda que o município inscreva em seus programas de desenvolvimento urbano todos os moradores afetados, inclusive os que não tenham relação jurídica com a loteadora, para que possam adquirir novos imóveis e recebam auxílio moradia. A ação civil pública ainda aguarda julgamento.

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