Avança na AL projeto que proíbe demarcações de terras indígenas em propriedades de pequeno porte do RS

Indignados com votação, lideranças indígenas e quilombolas buscarão auxílio do MPF

Por Gabriel Jacobsen, Rádio Guaíba

Um projeto de lei que pretende restringir demarcações de terras indígenas e quilombolas em parte das propriedades foi aprovado, nessa manhã, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa gaúcha. De autoria do deputado Elton Weber (PSB), o projeto proíbe demarcações nas propriedades de pequeno porte, ou seja, de até quatro lotes fiscais para agricultura ou 300 hectares de pecuária.

Inconformadas com o resultado da votação, que terminou em 7 a 3 pela constitucionalidade do projeto de lei, lideranças indígenas e quilombolas garantiram que ainda nesta terça-feira vão buscar auxílio do Ministério Público Federal (MPF). No entender deles, o projeto é inconstitucional já que somente o Congresso pode legislar sobre as demarcações. “É competência exclusiva da União, entre outras coisas, a questão indígena. Não existe como fugir dessa seara. [Mas] tranquilidade jurídica não se tem, porque se uma casa legislativa aprova um projeto flagrantemente inconstitucional, isso tem repercussão no cotidiano dos territórios quilombolas e indígenas. Agrava o conflito e a situação de violência”, afirmou o advogado Onir Araújo, integrante da Frente Quilombola do Rio Grande do Sul.

O cacique kaingang Valdomiro Vergueiro defende que as terras são originariamente dos indígenas e que há uma relação ancestral que não está sendo levada em conta. “Nós somos os donos dessas terras, eles invadiram, terminaram com nossas matas, nossos rios. E o que resta para nós? O que resta são os territórios, lá tem os ossos dos nossos antepassados enterrados. Não estão nos respeitando. Eles vieram nos empurrando para fora, para tomar nossas terras e tomar nossos bens”, salienta a liderança indígena.

Já o autor do projeto defende a constitucionalidade com base no direito de propriedade privada. Weber fala que não quer excluir os indígenas e quilombolas. “O artigo 5º da Constituição Federal prevê direito à propriedade se ela foi auferida de acordo com as regras, com escritura, se cumprir a função social da terra. Então ele (o agricultor) tem direito de estar lá. Além disso, o artigo 24 da Constituição Federal também prevê que o estado possa legislar complementarmente. Não para excluir os quilombolas ou indígenas, mas que também o agricultor familiar possa permanecer nas suas áreas”, apontou Weber.

Imagem: Lideranças indígenas prometem buscar auxílio do MPF (Foto: Gabriel Jacobsen)

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