Funai quer prazo maior para demarcação de terras Xucuru-Kariri em Palmeira dos Índios, AL

Coordenador explica que aguarda orçamento da União para iniciar trabalhos, mas vê problemas entre as partes

Por Tribuna Hoje

A Fundação Nacional do Índio (Funai) vai recorrer dos prazos estabelecidos para a demarcação das terras da tribo Xucuru-Kariri em Palmeira dos Índios pela decisão da 8ª Vara Federal em Arapiraca proferida no último dia 12 de março. São tantos problemas que não resta o que comemorar neste 19 de abril, Dia do Índio.

Segundo Frederico Vieira, coordenador da Funai em Alagoas, o órgão não tem condições de terminar o processo de demarcação e emissão de posse aos indígenas no período determinado. Contudo, assim que o orçamento da União for sancionado pela Presidência da República, os trabalhos serão iniciados.

“Queremos fazer o trabalho, mas os prazos são incompatíveis. Naquela região há muita judicialização e é comum proprietários recorrerem à Justiça para paralisar nosso trabalho. O prefeito de Palmeira dos Índios já anunciou que também vai recorrer”, diz o coordenador da Funai.

Ele explica que esse tipo de processo, demarcação e posse de terras indígenas leva tempo devido a estudos que precisam ser feitos, até mesmo se a tribo reclamante já habitava o local antes das cidades. “Isso é para verificar a tradicionalidade de determinado povo. O processo muda por causa disso. Quando não há essa característica, é preciso comprar a terra”.

Frederico Vieira reclama da postura do Judiciário em questões indígenas. Ele relata o caso da tribo Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio. “Lá iniciamos o trabalho e paramos por causa de uma decisão judicial. Depois outra saiu favorável à tribo. Começamos mais uma vez. Só que 19 dias depois surgiu outra mandando que parássemos. Tem a justiça que quer e a justiça que não quer demarcar as terras indígenas”.

Segundo ele, a mesma situação deve se repetir em Palmeira dos Índios. A Funai continua com a proposta de trabalho lá pronta. Falta apenas a resolução da questão orçamentária. “O problema maior desse caso é que não há o consenso entre as partes e eles podem entrar com liminar a qualquer momento depois que estivermos em campo. Junte isso ao que já comentei sobre a postura do Judiciário”.

O Censo de 2010 apontou que existem no Brasil 817.963 indígenas, dos quais 502.783 vivem na zona rural e 315.180 habitam as zonas urbanas brasileiras. Estima-se que em 1500, ano da chagada dos portugueses ao Brasil, a população indígena era de três milhões de pessoas. Setenta anos depois esse número foi reduzido a 1,2 milhão.

São 217 línguas tradicionais para 305 etnias diferentes e, de acordo com o Censo, cerca de 17,5% da população indígena não fala a língua portuguesa.

Funai em Alagoas atende 40 mil indígenas com SE e PE

A Funai em Alagoas também é responsável por atender a povos indígenas de Sergipe e Pernambuco. Ao todo, a população contemplada é de 40 mil pessoas, sendo entre 13 e 14 mil em território alagoano.

Existem onze povos indígenas em Alagoas. São elas: Aconã em Traipu; Geripancó em Pariconha; Kalankó em Água Branca; Karapotó em São Sebastião; Kariri-Xocó em Porto Real do Colégio; Karuazú e Katoquim também em Pariconha, Koiupanká em Inhapi; Tingui-Botó na cidade de Feira Grande; Xukuru-Kariri em Palmeira dos Índios; e Wassu Cocal na cidade de Joaquim Gomes.

Há uma situação em Delmiro Gouveia dos Pankararu. Eles pleitearam seu reconhecimento em 2013 apenas, segundo o coordenador da Funai. “Além do fato de o processo deles ser recente, as demais tribos do Sertão não os reconhecem como uma tribo do local. Veja bem, eles existem de fato e estão lá, só há essa divergência”.

Ao todo, existem quase 400 novas reivindicações de tribo indígenas no país. Fora as antigas. “Há uma fila de prioridade. A questão de Kalancó, em Água Branca, está no topo. Também temos indícios de tradicionalidade, mas só poderá ser tudo concluído após o andamento na Funai-sede em Brasília. Aí poderemos saber de fato se o pleito deles é tradicional ou se precisaremos comprar a terra”.

Todos os processos de demarcação de terra, posse e acompanhamentos são executados pela Funai-sede. As coordenações estaduais apenas organizam as ações, mas dependem das determinações nacionais.

MODALIDADES

No site da Funai é possível verificar quais são as modalidades para demarcação e posse de terras indígenas, de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto do Índio e o Decreto n.º1775/96.

As Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas são aquelas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.

Já as Reservas Indígenas são terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. Podem pertencer ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional.

Também existem as que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional.

As Terras Dominiais são as terras de propriedade das comunidades indígenas, conseguidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.

As Interditadas são áreas determinadas pela Funai para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.

Destaque: Liderança Xucuru Kariri. Foto do MPF AL.

Comments (2)

  1. Bom sabemos que nessa terras há pessoa que dependem dela cem por cento o que será feito dessas pessoas que não sabem fazer outra coisa na vida a não ser lidar com terra e gado e porque um grande percentual de terras para os XUCURU-KARIRI já que o número dos mesmos não se compara com os já então donos delas.

  2. Sabe-se que a situação de Palmeira é diferenciada, pois nas terras em questão não habitavam índios, quando na modificação da constituição de 1988, já a Raposa do Sol, sim.

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