O STF escolhe: o cidadão ou o poder econômico?, por Kenarik Boujikian

“… a soberania popular (que cada magistrado exerce, em cada caso e sempre em nome do povo) não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado. (…) O Tribunal não  pode ficar ao talante de um de seus membros”.

Kenarik Boujikian, especial para o Viomundo

Cada dia fica mais claro que o Brasil necessita de uma real reforma política, a ser feita por eleitos para este fim específico e sem que o sejam às custas de empresas. Este desafio não pode ser exercido por este Congresso e nem se está a imaginar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa fazê-lo. Evidente que não, mas cabe ao STF dizer se a lei, que permite que as empresas e os ricos mandem nas eleições, deve valer ou não para as próximas campanhas.

Para tanto, a decisão do STF deverá ter por norte tornar os fundamentos da República, especialmente a cidadania, reais e efetivos para o povo brasileiro, de quem emana o poder.

Um dos meios de exercício do poder se dá através dos representantes eleitos para o legislativo e executivo. Mas quem de fato está exercendo este poder? O povo brasileiro ou as empresas?

A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originaram de empresas. Só uma construtora doou, para diversos candidatos, o montante de R$ 50 milhões. Nas eleições de 2014, em todo o Brasil, os valores foram estratosféricos.

Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir. Para que se tenha uma eleição justa e democrática é necessário respeitar a máxima: “uma pessoa, um voto” e acabar de uma vez por todas com o “mais cifrões, mais votos “ e nesta medida deixar de privilegiar os mais poderosos.

Não por outro motivo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4650), em setembro de 2011, e requereu a limitação das doações de pessoas físicas (muitas vezes do próprio candidato) e a proibição das pessoas jurídicas (empresas) de participarem do sistema eleitoral.

Dada a importância do tema, o STF realizou grande audiência pública e diversas entidades, como a CNBB, participam do processo como “amicus curiae” (instrumento democrático de participação). Ficou absolutamente transparente o que todos já sabem: que as campanhas são milionárias, financiamentos maiores que orçamentos de várias cidades e estados.

Em dezembro de 2013, o processo entrou em julgamento. Seis ministros (portanto, já configurando a maioria) votaram contra o financiamento por empresas: Luiz Fux, Marco Aurelio,  Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli. O ministro Teori Zavaschi deu voto contrário ao pedido da OAB. Na sequência, em 02.4.2014, o ministro Gilmar Mendes exerceu o direito de vista, mas desde então o processo está paralisado.

Durante a votação, ministros apresentaram os fatos, às claras, sem tergiversação e disseram: não se pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas; deve-se evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade; a pretensão da ADI é indispensável para dar fim ao monopólio financeiro das empresas e grandes corporações sobre as eleições e alcançar-se a equidade do processo eleitoral exigida pela Constituição; a enorme desigualdade entre os participantes produz resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral; o financiamento, como posto, fere o equilíbrio dos pleitos, pois as pessoas comuns não têm como se contrapor ao poder econômico; a lei deve servir para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.

O STF, em que pese composto por diversos ministros, é uma unidade de poder e a democracia exige reverência ao exercício da jurisdição colegiada, com respeito ao voto minoritário e com subordinação à decisão da maioria.

Não se sabe o que os demais ministros pensam acerca do tema, salvo o próprio ministro Gilmar Mendes que não se manifestou no processo e pediu vista. Porém, ao que tudo indica (em entrevista publicada no portal G1 – de 17.3.2015) já tem posição formada, de modo que não há qualquer justificativa plausível para continuar a reter o processo em suas mãos. Se o ministro já disse para a imprensa o que pensa sobre a ação, se já criticou a OAB pela interposição da ADI, por certo já tem seu ponto de vista consolidado e em condições de submetê-lo aos demais ministros.

O que não é justificável é impedir o julgamento e bloquear a tomada de posição do STF, num tema tão fundamental para a democracia e porque manifestou que já tem seu pensamento definido.

A Reforma do Judiciário, de 2004, que mudou a Constituição Federal, emitiu uma ordem para todos os Tribunais ao determinar a distribuição imediata de todos os processos, em todos os graus de jurisdição (artigo 93, inciso XV). Assim, aboliu a prática do represamento, para qualquer membro do Judiciário. Se o ministro pediu vista para uma melhor análise, vamos assim dizer, agora, assumidamente possui posição, e portanto, nada justifica que permaneça com o processo. Tem o dever republicano de devolver o mesmo.

Não é tolerável que com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da estância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado, se considerado o resultado provisório do processo e a manifestação do ministro. Com isto, quero dizer que a soberania popular (que cada magistrado exerce, em cada caso e sempre em nome do povo) não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado.

O Tribunal não  pode ficar ao talante de um de seus membros. A magnitude do tema está a exigir que o próprio STF sensibilize o ministro que está  com o pedido de vista para importância da finalização do julgamento e indispensabilidade da decisão coletiva. Aliás, recentemente, o ministro Gilmar, durante sessão do STF, apelou para que um ministro viesse a integrar a segunda turma, no que foi atendido. O próprio STF deve resguardar a soberania popular, colocando em marcha um processo da maior significação para a democracia.

Questão da maior gravidade está colocada nas mãos do STF, com contornos contundentes. A proximidade das eleições reclamam que uma mudança seja feita, o quanto antes, à tempo de impedir que esta situação se perpetue. As doações empresariais já impactaram as últimas eleições. Espera-se que não interfira nas seguintes, de forma tão deletéria .

Clamando para que o STF cumpra seu papel, a sociedade já pediu, por diversas formas, que o processo volte à sessão de julgamento.

Mas encerro com uma boa nova: o presidente do STF, Ricardo Lewandowsky, noticiou, em 11.3 ( site do STF), que colocará com prioridade na pauta do plenário, neste ano, os processos que tiveram o julgamento interrompido por pedidos de vista.

Que a ADI 4650 seja julgada o mais rápido possível,de forma que o STF resguarde o sistema democrático e fortaleça os objetivos da República, dentre eles, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Assim, com certeza, poderá dar verdadeira contribuição para a democracia, colocando as empresas em seus lugares e não nos lugares dos cidadãos.

Kenarik Boujikian, magistrada no Tribunal de Justiça de São Paulo e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia

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